Central de Precatórios do TJAM realiza audiências de conciliação e acordos somam R$ 5 milhões

A possibilidade de acordo direto entre o ente devedor e o Município de Manaus e o credor, com aplicação de deságio de até 40%, está prevista no art. 102, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Foto: Chico Batata/ TJAM

A Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou nesta quinta-feira (13), na sede da Corte Estadual, no Aleixo, zona Centro Sul, a agenda de audiências de conciliação dos credores do Município de Manaus que aderiram ao Edital 001/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em setembro, para quitar débitos de precatórios inscritos perante o TJAM nos anos de 2014 e 2015.

Sete audiências foram realizadas, resultando num montante superior a R$ 5 milhões em acordos diretos entre os credores e o Município de Manaus. Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório concordou com o deságio de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.

Na fila

“A maior vantagem desses acordos é que acelera a ‘fila’ de precatórios. São sete processos a menos na lista cronológica que temos que seguir, rigorosamente, para a quitação desses débitos. Hoje, as audiências foram realizadas em sua totalidade, conforme o cronograma e agora é aguardar o prazo que o Ministério Público pediu, de dois dias, para avaliar os acordos e, somente depois desse procedimento, os mesmos serão homologados”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do TJAM e coordenador da Central de Precatórios, Luís Márcio Nascimento Albuquerque.

A possibilidade de acordo direto entre o ente devedor e o Município de Manaus e o credor, com aplicação de deságio de até 40%, está prevista no art. 102, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs), acrescido à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 99, de dezembro de 2017.

Comitê gestor

Também nesta quinta-feira, na sede do TJAM, o Comitê Gestor de Contas Especiais e Precatórios – formado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e Tribunal Regional Federal (TRF-1) realizou a última reunião do cronograma de 2018.

A reunião foi aberta pelo juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque e contou com a participação dos demais membros que compõem o Comitê, o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Marcelo Pires Soares e da juíza do Trabalho e representante do TRT-11, Edna Maria Fernandes Barbosa

Um dos assuntos abordados na reunião foi a destinação dos recursos não utilizados nos acordos diretos junto ao TRT-11 pela não habilitação dos interessados no deságio de 40%. O beneficiário do precatório deveria concordar com o deságio de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.

O que são?

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

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