06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF denuncia ex-prefeito de Rio Preto da Eva por desvios de recursos do Ministério da Saúde

Publicado em 06 de novembro, 2018

Luiz Ricardo foi denunciado por desvio de recursos federais que seriam para construção de UBS. Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou à Justiça o ex-prefeito de Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros da capital), Luiz Ricardo de Moura Chagas, dois representantes da Embrac Construções e Comércio e um engenheiro civil por desviarem mais de R$ 362 mil em recursos públicos destinados à construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Luciano Batista Martins, no município.

De acordo com o MPF, o ex-prefeito do Rio Preto da Eva, o dono da Embrac, o representante da empresa e o engenheiro responsável pela obra desviaram, em duas transferências de mais de R$ 180 mil, realizadas em outubro e dezembro de 2014, mais de R$ 362 mil em recursos públicos do convênio firmado com o Ministério da Saúde para a construção de UBS no município.

Construção

Segundo a denúncia, a Prefeitura de Rio Preto da Eva firmou contrato no valor de R$ 511.871,94 com a Embrac, vencedora do processo de licitação para a construção da unidade básica.

No entanto, após inspeção realizada em 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) constatou que a obra havia sido paga e nada havia sido construído, contrariando as medições feitas pela empresa que afirmavam que 100% da obra havia sido executada.

Além das fraudes nas medições das obras, Luiz Ricardo de Moura Chagas ainda deixou de prestar contas do convênio, deixando assim de comprovar a regular aplicação da verba pública.

Contraprestação

Para o MPF, os repasses dos valores sem a devida contraprestação atentam contra princípios básicos da Administração Pública, dentre os quais a legalidade, a moralidade, a motivação e a supremacia do interesse público, o que não só mostra aplicação indevida dos recursos públicos, como também constitui indício da sonegação desses recursos pelo gestor público em benefício próprio ou de outrem.

Prisão e ressarcimento do dano

Na ação, o MPF pede a condenação do ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Luiz Ricardo de Moura Chagas; do dono da Embrac, Raimundo Filipe Viana e do representante da empresa, Wallace Gutemberg Texeira e Silva; e do engenheiro que assinou como responsável no contrato de convênio, Iran Gato Tavares, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967: “Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista para o crime é de dois a 12 anos de reclusão.

O MPF pede, ainda, a condenação dos denunciados a ressarcir os danos causados ao patrimônio público federal, no valor de R$ 512.857,49 devidamente corrigido até o dia 26 de setembro de 2018, conforme Sistema Nacional de Cálculo do MPF, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código Penal. A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob nº 0016624-35.2018.4.01.3200.

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