07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRT11 fecha acordo de mais de R$ 603 mil para pagamento de 110 trabalhadores da vigilância

Publicado em 05 de novembro, 2018

Em audiência de mediação, advogados e partes chegaram a uma conciliação para os 110 trabalhadores dispensados pela empresa. Foto: Divulgação

Em audiência de mediação realizada nesta segunda (5), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou acordo de R$ 603.143,19 que garantiu o pagamento de verbas rescisórias de 110 trabalhadores dispensados pela empresa Globalservice Vigilância e Segurança Ltda.

O acordo foi celebrado no primeiro dia da XIII Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob o tema “Conciliar: a decisão é nossa”, a campanha promovida pelo CNJ ocorre simultaneamente nos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais até a próxima sexta (9).

Termos

Conforme os termos da conciliação, a reclamada efetuará o depósito de seis parcelas mensais sucessivas diretamente nas contas bancárias dos reclamantes a partir do dia 30/11 referente às verbas rescisórias devidas.

A empresa também assumiu o compromisso de recolher o FGTS com multa de 40%, bem como entregar documentos necessários ao saque fundiário, guias do seguro-desemprego, declaração de boa conduta e carta de continuidade do plano de saúde aos funcionários dispensados.

Multa

Em caso de inadimplência quanto à obrigação de pagar, foi estipulada multa de 50% do valor devido e quanto às obrigações de fazer (entrega de documentos), a multa aplicável será de R$ 1 mil por item descumprido, além da execução imediata para garantia da dívida trabalhista.

Na ação ajuizada no último dia 29/10, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança de Manaus apresentou como pedidos principais o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS acrescido da multa de 40%, além das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

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