MP-AM ajuíza ação contra Gol por cobrança de taxa por marcação antecipada de lugares

Para MP, duas classes de tarifa anunciadas como as mais baratas da empresa foram sobretaxadas, pois não dão direito a escolha de assento nem bagagem gratuita. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (51ª Prodecon), ajuizou Ação Civil Pública contra a cobrança de taxas para marcação antecipada de lugares nos voos pela empresa Gol Linhas Aéreas S/A.

A ação civil com obrigação de não fazer foi impetrada no dia 30 de outubro de 2018 e pede, liminarmente, em tutela de urgência, a suspensão da cobrança para marcação antecipada de assento.

Consumidor

“Desde que foi autorizada a cobrança de taxa de franquia de bagagem despachada, as empresas aéreas têm exposto o consumidor a diversos tipos de lesões, do que resulta a necessidade imediata de providência no sentido de coibir tais práticas e impedir prejuízos ainda maiores”, argumentou o promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, titular da 51ªProdecon.

Segundo a ACP da 51ª Prodecon, a empresa anunciou ao consumidor a tarifa chamada “promo” oferecendo descontos de até 30% em relação à tarifa mais barata até então, a “light”.

Mais caras

Ocorreu que, com o estabelecimento da cobrança por marcação de lugares e também a cobrança por bagagem, as duas classes de tarifa anunciadas como as mais baratas da empresa foram sobretaxadas, pois não dão direito a escolha de assento nem bagagem gratuita. Esses serviços podem ser contratados separadamente, mediante o pagamento das taxas adicionais.

Já os clientes que pagam mais pelas passagens nas tarifas “max” e “plus”, que são as tarifas mais caras, poderão despachar a bagagem gratuitamente e escolher os assentos marcados na hora da compra, sem custos adicionais.

“A experiência tem demonstrado que as empresas revertem exclusivamente em lucro a enorme redução dos seus custos operacionais, pois não têm a obrigação de reduzir o preço da passagem. Há, assim, aumento dos custos finais do serviço para o consumidor, que passou a arcar com o preço cobrado pelas companhias aéreas para o despacho de bagagem, marcação de assentos, entre outros serviços. Fica evidente que o consumidor está submetido a práticas abusivas”, concluiu Otávio Gomes.

Danos materiais

O MP-AM também requereu, na ACP, a condenação da Gol a indenizar, de forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, a condenação da parte requerida em danos morais no valor de R$ 1 milhão e a destinação das multas, eventualmente aplicadas, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

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