06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal bloqueia R$ 540 mil em bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira

Publicado em 19 de outubro, 2018

Ex-prefeito  de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia não apresentou prestação de contas de recursos federais (Foto: Divulgação)

Atendendo pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 540 mil em bens e valores da conta bancária do ex-prefeito do município de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia (PT). A ação de improbidade administrativa foi ajuizada por conta de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com o MPF, apuração administrativa do FNDE identificou um prejuízo total de R$ 541.369,57 (atualizado até novembro de 2016) em recursos públicos destinados ao financiamento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNate), já que a prestação de contas referente à aplicação da verba em 2012 nunca foi apresentada pelo ex-prefeito.

Na decisão, a Justiça reconheceu haver “fortes indícios de que as condutas desencadeadas pelo requerido tenham contribuído para a prática dos atos narrados pelo MPF” e entendeu haver elementos suficientes para justificar a necessidade e a urgência da decretação da indisponibilidade de bens, com o objetivo de assegurar o eventual ressarcimento ao patrimônio público em caso de condenação, correspondente ao dano causado pelo mau uso dos recursos.

Para o MPF, o réu foi o responsável direto pela má execução de recursos federais repassados ao município de São Gabriel da Cachoeira. “Ao não prestar contas, o então prefeito violou, flagrantemente, os deveres de honestidade e lealdade que devia, tanto ao Município, quanto à União”, sustenta trecho da ação.

O órgão menciona ainda que o ex-gestor foi notificado pelo FNDE a apresentar documentos que comprovem a aplicação dos recursos e a regularização das contas, porém não houve resposta. Pedro Garcia não apresentou justificativas nem devolveu o valor do débito a ele imputado, o que motivou o MPF a concluir pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, justificando o ajuizamento da ação.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1001409-36.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.

Na última quarta-feira, a Justiça Federal também determinou o bloqueio de bens, em caráter liminar, do ex-prefeito de Novo Aripuanã, Mina Santana, por não ter apresentado a prestação de contas de recursos federais da Educação, enviados ao município entre os anos de 2011 e 2012.

 

 

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.