27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRT11 convoca credores de precatórios do Município de Manaus interessados em conciliar

Publicado em 18 de outubro, 2018

Credores de precatórios devem manifestar interesse no prazo máximo até dia 6 de novembro, nos termos do edital publicado. Foto: Arquivo

O juízo auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou edital convocando credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos neste Regional com vencimento no ano de 2018, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios, observada a ordem cronológica e até o limite do crédito existente.

Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar no prazo máximo de 20 dias, impreterivelmente até 6 de novembro de 2018, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicado em 17 de outubro.

Adesão

Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá concordar com a renúncia de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.

Conforme explica a juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, ainda que tenha a redução no valor devido, esta é uma oportunidade para o credor de precatórios receber o pagamento de forma mais rápida.

“A Justiça do Trabalho já possui um valor disponível para o pagamento de precatórios mediante conciliação. É importante esclarecer que esses acordos são do Regime Especial instituído pela EC 99/2017, e não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo TRT11 anualmente, que tratam do Regime Geral de Precatórios”, afirmou.

Como se habilitar

O interessado deverá preencher o Requerimento de Adesão a Acordo em Sede de Precatório, conforme previsto no edital e disponível no site do TRT11.

Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente marcada com a intimação das partes e advogados, seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.

Precatório

Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.

A lista de precatórios convocados para manifestação quanto ao desejo de aderir ao regime de pagamento de precatórios mediante acordo com deságio encontra-se disponível no site do TRT11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades /consulta-de-precatorios/consulta-de-precatorios-2

Pagamentos

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Acesse o Edital e o modelo de Requerimento no site: www.trt11.jus.br

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