02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz diz que Wilson Lima usa símbolos públicos de forma ilegal

Publicado em 14 de outubro, 2018

A coligação Transformação por um novo Amazonas, do candidato ao governo Wilson Lima (PSC), tem prazo de um dia, a contar de hoje (14/10), para retirar de toda a sua propaganda política os “símbolos públicos da justiça eleitoral”, cuja utilização configura crime eleitoral. A decisão é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Bartolomeu Ferreira de Azevedo, que concedeu “tutela de urgência” à representação eleitoral solicitada pela coligação Eu voto no Amazonas, do candidato ao governo do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT).

Segundo o juiz, Wilson Lima está veiculando em sua campanha, de forma indevida, imagens (logomarcas e outros símbolos) contendo emblemas oficiais utilizados pela justiça eleitoral, procedimento que se enquadra como crime eleitoral e que “pode impactar negativamente na necessária isonomia entre as candidaturas”.

Por esse motivo, o juiz concedeu “tutela de urgência” para determinar que todas as redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter façam a retirada das postagens no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz determinou também que se a liminar não for atendida, o representante da coligação poderá ser detido pelo tempo de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

Segundo o Bartolomeu Azevedo, é crime eleitoral “o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia”, conforme a Lei das Eleições, em seu artigo 40.

Em sua decisão, o juiz disse ainda que o uso de “símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista” em propaganda eleitoral, constitui crime, com “punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”.

 

 

Da Assessoria de imprensa do candidato

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