27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM realiza sorteio da propaganda eleitoral obrigatória e veiculação começa no feriado

Publicado em 10 de outubro, 2018

Foto: Arquivo

Nesta quarta-feira, às 14h, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fará o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral obrigatória no Plenário do Tribunal, no 3° andar do edifício sede.

Diante disso, foram convocados os órgãos de imprensa e os partidos políticos participantes do segundo turno para a reunião de elaboração do plano de mídia, em cumprimento ao art. 47 da Res. TSE 23.551/2017 e art. 52 da Lei 9504/1997.

Propaganda eleitoral gratuita

Inicia nesta sexta-feira (12) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão destinada ao segundo turno do pleito. Os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) e 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal terão espaços destinados a apresentar suas propostas nos veículos de comunicação.

O horário eleitoral gratuito ocorrerá de segunda-feira a sábado e terminará no dia 26 de outubro, também uma sexta-feira, antevéspera do segundo turno das eleições. Cada um dos dois candidatos a presidente da República contará 10 minutos de propaganda eleitoral em rede, divididos em dois blocos de 5 minutos para cada um dos concorrentes.

O mesmo ocorre para os candidatos a governador que irão disputar o segundo turno nos estados. Eles divulgarão suas propostas das 7h10 às 7h20, e das 12h10 às 12h20, no rádio e das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50, na televisão.

Durante o período do horário eleitoral gratuito do segundo turno, as emissoras de rádio e os canais de televisão reservarão, por assinatura, para cada cargo em disputa, 25 minutos, de segunda-feira a domingo, nos quais serão veiculados inserções de 30 a 60 segundos.

Carreata e material de propaganda

Desde a segunda-feira (8) os candidatos que irão disputar o segundo turno, seja para Presidente e Governador, já podem realizar carreata e distribuir material de propaganda política, bem como promover propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som de 8h e 22h.

As regras em relação a propagandas eleitorais constam no Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e na Lei n° 9.504/1997.

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