16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Manifestar a intenção de voto através de vestuário está liberado na eleição, decide TRE

Publicado em 05 de outubro, 2018

Manifestar o voto individual através de vestuário é permitido. Foto: Arquivo

Nesta sexta-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela liberação da manifestação de intenção de voto através do uso vestuário. Por meio da Resolução do TRE n.12/2018, o Tribunal definiu os limites quanto à aplicação do art. 39-A da Lei 9.504/97, definindo que não é proibida a utilização de vestuário como forma de manifestação individual e silenciosa de preferência por partido política, coligação ou candidato, devendo garantir a máxima efetividade ao direito fundamental à liberdade de expressão.

No entanto, a resolução define que é vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando vestiário padronizado, de moda a caracterizar manifestação coletiva.

Outro ponto que é vedado é o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato por parte dos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, nos recintos das seções eleitorais.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Clique aqui para ver a resolução na íntegra.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.