
Manifestar o voto individual através de vestuário é permitido. Foto: Arquivo
Nesta sexta-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela liberação da manifestação de intenção de voto através do uso vestuário. Por meio da Resolução do TRE n.12/2018, o Tribunal definiu os limites quanto à aplicação do art. 39-A da Lei 9.504/97, definindo que não é proibida a utilização de vestuário como forma de manifestação individual e silenciosa de preferência por partido política, coligação ou candidato, devendo garantir a máxima efetividade ao direito fundamental à liberdade de expressão.
No entanto, a resolução define que é vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando vestiário padronizado, de moda a caracterizar manifestação coletiva.
Outro ponto que é vedado é o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato por parte dos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, nos recintos das seções eleitorais.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
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