24/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Nessa eleição, Amazonas terá 356 pontos a mais de transmissão remota

Publicado em 03 de outubro, 2018

Ao todo são 573 pontos de transmissão remota. Foto: Divulgação

Devido ao estado do Amazonas exigir uma estratégia diferenciada para a realização das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai instalar, para o pleito desse ano, 573 pontos de transmissão remota dos arquivos de resultados das urnas eletrônicas. Nesse processo, é fundamental uma logística de transmissão eficiente para a apuração dos votos.

Serão 356 pontos a mais que em 2017. Esse acréscimo se deve, principalmente, a dois fatores: o primeiro deles está relacionado às dificuldades logísticas identificadas em eleições passadas. Correções foram realizadas visando ao aprimoramento no desfecho do processo de votação.

O segundo tem a ver com o uso de uma nova tecnologia denominada JE-Connect. Essa ferramenta propõe a transmissão dos dados de resultados das urnas por meio de um canal privado. Os dados, devidamente criptografados, só poderão ser acessados por meio de um programa específico, também criptografado, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para este fim.

Cada zona eleitoral que utilizar o JE-Connect recebe um kit contendo todos os dispositivos necessários para operacionalizar o sistema nos locais de votação. Dessa forma, economiza-se tempo e recursos, já que não será necessário esperar as urnas serem transportadas para os locais de apuração para iniciar a totalização.

Vale lembrar que a transmissão é feita, muitas vezes, em áreas sem nenhuma infraestrutura de telecomunicações e, em sua maioria, sem energia elétrica, como aldeias indígenas, comunidades ribeirinhas, assentamentos rurais e vilarejos isolados. No entanto, graças a essa nova ferramenta de transmissão de dados (JE-Connect), praticamente todos os locais de votação dispõe de pontos de transmissão, o que, na prática, tornará ainda mais célere a apuração e totalização dos votos.

Pontos de transmissão e a legislação

De acordo com a resolução TSE nº. 23554/2017, no seu art. 204, “os Tribunais Regionais Eleitorais poderão instalar pontos de transmissão distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, de acordo com as necessidades específicas, divulgando previamente sua localização nos respectivos sítios na internet, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da eleição”.

Para saber a relação dos pontos de transmissão no Estado, clique aqui.

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