18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Eleitoral esclarece “fake news” sobre voto incompleto ou parcial

Publicado em 02 de outubro, 2018

Boato tem circulado em vários grupos de redes sociais. Eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, e não existe o “voto parcial”. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral desmentiu o boato que tem circulado em vários grupos de WhatsApp informando sobre “voto incompleto ou parcial”. Trata-se de mais uma fake news.

O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso e não existe a figura do “voto parcial”.

Voto contabilizado

Se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

De acordo com a Justiça Eleitoral, também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.

Simulador de votação

Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal: o simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore).

O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

Didático

No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “nova simulação”).

Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.

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