17/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juíza decide que matrículas em colégios da PM devem ser feitas pela Seduc e sem cobranças paralelas

Publicado em 01 de outubro, 2018

Em liminar assinada no último quarta-feira (26), a juíza Rebeca de Lima, do Juizado da Infância e Juventude, determinou que a Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) e as escolas sob responsabilidade da Polícia Militar (PM) realizem as matrículas e rematrículas para 2019 apenas pelo Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (Sigeam), o mesmo usado para todo aluno do ensino público.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra a associações de pais, mestres e comunitários ligadas a cada um dos colégios sob gestão da Polícia Militar.

A juíza manda que seja extinta qualquer cobrança a título de contribuição para essas associações, pois as mesmas são ilegais e indevidas e não devem ser motivo para não realização da matrícula ou rematrícula dos alunos da rede pública estadual.

Além disso, determina que a Seduc e as escolas da Polícia Militar façam um termo de cooperação para que as matrículas sejam pelo Sigeam, de forma a garantir a igualdade de condições ao acesso gratuito da rede pública de ensino já para o ano letivo de 2019.

Caso a ordem não seja cumprida, a magistrada determinou multa de R$200 mil.

Desigualdade

Na liminar, Rebeca destaca que a Seduc não pode permitir que a Polícia Militar use um sistema paralelo de matrícula para as escolas públicas. No entendimento da magistrada, isso cria desigualdade de condições ao acesso gratuito da rede pública de ensino.

“A educação ou é pública ou é privada, portanto, não há modelo híbrido. Sendo assim, não existe razão para que as matrículas dos colégios da Polícia Militar tenham um sistema diverso das demais da rede pública de ensino estadual”, escreveu a juíza.

Investigação

As investigações começaram a partir de denúncias realizadas junto à Central de Informação do MP-AM, contendo alegações de cobrança de quatro mensalidades no valor de R$ 45 cada no Marcantônio Vilaça e de R$ 480 para matrícula, e de R$ 1.500,00 para aquisição de material didático no Cândido Mariano.

A fim de resolver tal situação ilegal na esfera administrativa, o MP-AM emitiu uma recomendação à Seduc e ao Comando da Polícia Militar do Amazonas, requerendo, dentre outros pleitos, a abstenção da cobrança de quaisquer taxas ou valores a título de contribuição para fins de matrícula. A não observância da recomendação foi o motivo para o MP-AM ingressar com a ação civil.

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