
Decisão foi unânime, senador teve determinação para cumprir sentença imediatamente. O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante. Foto: STF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato cumprimento da sentença contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado na Ação Penal (AP) 935 a cumprir 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986).
Na sessão desta terça-feira (25), os ministros não conheceram (julgaram inviáveis) os embargos de declaração opostos pelo senador contra o acórdão condenatório e pela Procuradoria-Geral da República.
Foi seguido o entendimento do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que todos os pontos da denúncia foram abordados e esclarecidos no julgamento, não havendo omissão contradição ou obscuridade a serem sanados no acórdão condenatório.
Gurgacz também foi condenado ao pagamento de 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime, e à suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em relação à perda de mandato, a decisão caberá ao Senado Federal, conforme o artigo 55 da Constituição Federal.
Em nota, ele disse que considera “surpreendente” a decisão do Supremo porque, segundo o senador, viola seu “amplo direito de defesa”.
O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.
Gurgacz, que se candidatou ao governo de Rondônia, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça. Há, porém, um recurso pendente de julgamento. Caso esse recurso seja rejeitado, o registro de candidatura será indeferido definitivamente, e o STF poderá decretar a prisão do senador.
Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.
Conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.