09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Supremo determina prisão do senador Acir Gurgacz por fraude financeira com Eucatur

Publicado em 26 de setembro, 2018

Decisão foi unânime, senador teve determinação para cumprir sentença imediatamente. O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante. Foto: STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato cumprimento da sentença contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado na Ação Penal (AP) 935 a cumprir 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986).

Na sessão desta terça-feira (25), os ministros não conheceram (julgaram inviáveis) os embargos de declaração opostos pelo senador contra o acórdão condenatório e pela Procuradoria-Geral da República.

Acordão

Foi seguido o entendimento do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que todos os pontos da denúncia foram abordados e esclarecidos no julgamento, não havendo omissão contradição ou obscuridade a serem sanados no acórdão condenatório.

Gurgacz também foi condenado ao pagamento de 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime, e à suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em relação à perda de mandato, a decisão caberá ao Senado Federal, conforme o artigo 55 da Constituição Federal.

Surpreso

Em nota, ele disse que considera “surpreendente” a decisão do Supremo porque, segundo o senador, viola seu “amplo direito de defesa”.

O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.

Pedido indeferido

Gurgacz, que se candidatou ao governo de Rondônia, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça. Há, porém, um recurso pendente de julgamento. Caso esse recurso seja rejeitado, o registro de candidatura será indeferido definitivamente, e o STF poderá decretar a prisão do senador.

Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.

Fraude e ônibus

Conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.

De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.

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