08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Acusados de exploração sexual de menores indígenas são condenados a mais de 150 anos de prisão no AM

Publicado em 19 de setembro, 2018

Segundo a investigação, os homens acusados são pessoas com poder econômico que se aproveitaram da situação de pobreza das meninas. Foto: Arquivo

A Justiça do Amazonas condenou a mais de 151 anos de reclusão quatro pessoas que tinham sido denunciadas pela prática de exploração sexual de meninas indígenas no município de São Gabriel da Cachoeira (distante 858 quilômetros de Manaus).

Na sentença, com 87 páginas, assinada no último dia 14, o juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas considerou o processo bastante complexo em função da pluraridade de réus – dez, por ocasião da denúncia -, e de vítimas, 12 no total, pelo tipo do crime e pelo envolvimento de questões sociais e antropológicas.

As meninas vítimas dos crimes de exploração sexual e abusos são das etnias tariano, wanano, tukano e baré, que vivem na periferia de São Gabriel da Cachoeira, cuja população é 90% indígena.

Inquérito

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em inquérito policial. A denúncia na Justiça foi recebida em julho de 2013.

Ao longo do processo, houve declínio de competência da Justiça Federal para a Estadual, sendo ratificada a denúncia pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

Durante a instrução processual, dez réus foram interrogados, 12 vítimas prestaram depoimento e a Justiça também ouviu cinco testemunhas de acusação, 12 de defesa e duas que foram requeridas durante as audiências. Em relação a um dos réus, foi proferida sentença absolutória.

Trâmite Processual

Conforme os autos, por ocasião da denúncia à Justiça, dez pessoas foram acusadas pela prática de exploração sexual de meninas indígenas.

No decorrer do processo, o MP pediu a absolvição de um dos réus por entender que não teria ocorrido o crime de que estava sendo acusado. Dos nove réus, houve desmembramento do processo principal de outro acusado, que ainda não foi julgado.

Em relação aos oito que restaram, quatro apresentaram as alegações finais e quatro não entregaram, conforme os autos. Para não prejudicar o andamento da ação penal, nestes últimos, o Juízo determinou o desmembramento do processo principal.

Defensoria

E também foi solicitada à Defensoria Pública do Estado que indicasse um defensor público para realizar a defesa desses réus, conforme decisão.

Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, que atuava como juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi designado para julgar a ação penal pelo desembargador Flávio Pascarelli, que à época estava como presidente da Corte.

O trâmite processual encontrava-se prejudicado, pois a Comarca de São Gabriel da Cachoeira estava sem juiz titular naquele período, o que dificultava a prestação jurisdicional.

Tão logo tomou conhecimento da situação, Pascarelli designou o magistrado para dar andamento normal ao processo. O juiz vem atuando diretamente na ação penal há mais de um ano.

O caso

Marcelo Carneiro Pinto foi preso durante a Operação Cunhantã da Polícia Federal, em maio de 2013, junto com outras nove pessoas. Dois irmãos de Marcelo que também foram detidos.

O grupo foi denunciado por crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição de vulnerável, rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia) e coação no curso do processo.

Acusados

Entre os dez réus iniciais estavam duas mulheres, um ex-vereador, servidores públicos e um motorista. Os oito homens são acusados de manter relações sexuais com meninas indígenas virgens, com idades entre 9 anos e 14 anos, em troca de dinheiro, presentes, alimentos e bombons.

Segundo a investigação, os homens acusados são pessoas com poder econômico que se aproveitaram da situação de pobreza das meninas. Dois réus são acusados por crimes previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

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