Mouhamad e mais 8 são processados por improbidade e prática de tortura na Maus Caminhos

Para MPF, uma das medidas extremas utilizadas pelo empresário foi a de torturar colaboradores suspeitos de fraude. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na Justiça Federal, com uma ação de improbidade administrativa contra o médico e empresário Mouhamad Moustafa, a empresária Priscila Marcolino Coutinho, a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e outros seis policiais civis e militares pela prática de tortura.

Segundo as investigações, em junho de 2016, Mouhamad Moustafa, auxiliado por policiais que faziam parte de sua equipe de segurança, praticou tortura contra Gilmar Fernandes Correa e André Paz Dantas, mediante o emprego de violência e grave ameaça.

Confissão

O intuito era de obter confissão de desvios, em tese, cometidos por eles na empresa de Mouhamad, Salvare Serviços Médicos Ltda. Priscila Marcolino Coutinho e Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva também participaram do ato criminoso.

A Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, prevê que o agente público que pratica ato proibido em lei ou diferente do previsto na regra de competência comete ato de improbidade administrativa.

Legislação

Embora Mouhamad, Priscila e Jennifer não fossem servidores públicos, induziram à prática do ato de improbidade administrativa e dele se beneficiaram, cabendo portanto a responsabilização deles nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Os policiais militares Alessandro Dantas, Ageu Lima, Francisco Wuendel Thomé e Wildson Cumapa e o policial civil Edson Cursino Júnior, embora, no momento do crime, estivessem prestando serviço de segurança particular para Mouhamad, ainda estavam em plena atividade no cargo de policiais quando participaram da prática de tortura, auxiliando Mouhamad e Aroldo da Silva Ribeiro (o coronel Aroldo), na pressão psicológica à qual André e Gilmar foram submetidos.

Atentado

O MPF destaca, na ação, que os envolvidos não só transgrediram normas disciplinares, mas praticaram atos de tortura que “lesaram, em toda sua extensão, os mais importantes postulados do estado democrático de direito, tais como a defesa da dignidade da pessoa humana e a preservação da incolumidade física e psicológica do ser humano”.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática de tortura por policiais se enquadra em ato ímprobo, que atenta contra os princípios da Administração Pública.

“Sendo injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa e aos direitos humanos, entre os quais a tortura, praticados por servidores públicos, mormente policiais armados, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei da Improbidade Administrativa”.

Medidas extremas

Segundo investigações do MPF, a prática de tortura e abuso de autoridade era uma das medidas extremas das quais Mouhamad Moustafa lançava mão quando se sentia desrespeitado por algum subordinado ou pretendia atingir algum fim ilícito.

O empresário, os policiais, Priscila e Jennifer já foram denunciados pelo MPF à Justiça Federal pelo caso da tortura praticada contra André e Gilmar em outra ação, no âmbito criminal, que tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas.

Direitos políticos

Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede que a Justiça Federal condene os envolvidos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Como medida cautelar, o MPF pediu também que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até R$ 500 mil, conforme prevê a Lei 8.429/92, como forma de garantir a possibilidade de pagamento de eventual condenação futura. A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1003164-61.2018.4.01.3200.

Operação

Deflagrada em setembro de 2016, a operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pela organização social Instituto Novos Caminhos (INC).

Dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados unicamente ao INC.

As irregularidades foram comprovadas por meio de informações bancárias e fiscais e conversas telefônicas, obtidas mediante ordem judicial, relatórios de órgãos de fiscalização como o Ministério da Transparência, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, bem como documentos obtidos nas buscas e apreensões, inquéritos policiais e outros documentos encontrados em fontes abertas.

Fornecedores

Os órgãos de fiscalização apuraram que os maiores fornecedores do INC eram apenas três empresas: Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), que faziam parte, na verdade, de um mesmo grupo econômico, comandado por Mouhamad Moustafa.

A investigação mostrou ainda a existência de um forte braço político do esquema, também denunciado pelo MPF, envolvendo o ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira e cinco ex-secretários.

Os gestores públicos denunciados eram diretamente beneficiados por meio de distribuição de propina e outras vantagens provenientes dos desvios de verbas públicas coordenados pelo médico Mouhamad Moustafa.

Audiências

O processo em que os agentes políticos são acusados de integrar a organização criminosa está em fase de audiências de interrogatório de testemunhas de acusação e de defesa, e de oitiva dos réus.

Mouhamad Moustafa, Priscila Marcolino Coutinho, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e Alessandro Viriato Pacheco já foram condenados, por organização criminosa, a penas de prisão que, somadas, ultrapassam 36 anos.

Além da prisão, as penas incluem pagamento de multas milionárias e a perda de bens de alto valor apreendidos quando a operação foi deflagrada. Em relação a outros integrantes do grupo, a ação penal por organização criminosa segue tramitando na Justiça Federal.

Outras dezenas de ações criminais por corrupção, peculato e contratação direta e ações de improbidade administrativa foram ajuizadas pelo MPF contra os envolvidos no esquema e contra empresas utilizadas para o desvio de recursos, ainda em tramitação na Justiça.

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