03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM suspende divulgação de duas pesquisas por irregularidades

Publicado em 29 de agosto, 2018

Duas pesquisas tiveram a divulgação suspensa pelo TRE por apresentarem irregularidades. Foto: Divulgação TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu dois pedidos e suspendeu a divulgação de duas pesquisas eleitorais, em razão dos institutos citados estarem em desacordo com a Lei das Eleições.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar do TRE-AM nas Eleições Gerais de 2018, Victor André Liuzzi Gomes, nesta terça-feira (28).

Um dos pedidos é da coligação “Renova Amazonas”, do candidato ao governo David Almeida (PSB), citando a empresa JJ Coelho ME, que contratou o Instituto Franco & Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos Ltda, a pedido do Jornal Continental, do Estado de Rondônia.

Registrada

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 23 e seria divulgada no Amazonas nesta quarta-feira (29).

Segundo a coligação, o requerimento de registro apresentava irregularidades, como ausência do plano amostral completo, não disponibilização das tabelas informadas, além da estratificação insuficiente, contendo apenas sexo e idade dos supostos entrevistados, incluindo erros e omissões gritantes nas informações, além da não apresentação de nota fiscal dos serviços.

Na decisão de Victor Liuzzi, o texto diz que os erros apontados “são graves o suficiente para comprometer a pesquisa como um todo, motivo pelo qual reputo presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência”.

Irregularidades

O segundo pedido deferido pelo TRE-AM foi da chapa “Amazonas com Segurança”, encabeçada pelo senador Omar Aziz (PSD), citando a Eric Lima Barbosa ME (Pontual Pesquisas).

A coligação apontou irregularidades como ausência do plano amostral completo, ausência de indicação de fonte pública dos dados e perguntas referentes a temas estranhos ao pleito eleitoral, entre outros.

Conforme o juiz, “em consulta ao site do Tribunal Superior Eleitoral, constata-se, ao menos em sede de cognição sumária, que a pesquisa cadastrada sob o número AM-08614/2018 está em desacordo com o que dispõe o art. 2º, da Resolução TSE nº 23.549/2017”.

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