07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Reunião vai definir plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita no TRE-AM

Publicado em 22 de agosto, 2018

Representantes de partidos e coligações participam de reunião na sexta, na sede do TRE. Foto: Divulgação TRE-AM

Nesta sexta-feira (24), na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), às 16h, ocorrerá a reunião destinada à elaboração do plano de mídia para as eleições de 2018. Participarão da reunião representantes de partidos e coligações, bem como de emissoras de rádio e televisão.

O evento será gravado e transmitido ao vivo do Plenário, através do página do Tribunal no Youtube. Após a assinatura da ata, os documentos oficiais relativos ao plano de mídia estarão disponíveis para consulta no site do TRE-AM.

Audiência

A distribuição do horário eleitoral gratuito é uma importante etapa do processo eleitoral, visto que será o momento no qual se definirá o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que terão direito partidos e coligações, garantida a todos a veiculação da propaganda nos horários de maior e de menor audiência.

Em observância ao disposto no artigo 47, § 1º da Resolução TSE n. 23.551/2017, será realizado o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação em rede com base no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo conteúdo apresentado.

Emissoras

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

A propaganda, em horário eleitoral gratuito, será veiculada entre o dia 31 de agosto (37 dias antes do pleito) e o dia 4 de outubro (3 dias antes da eleição).

Acesse o link, veja Resolução TSE n. 23.551/2017 e confira outros detalhes em relação a inserções e respectivos blocos de audiência.

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