26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça do Trabalho suspende leilão de distribuidoras da Eletrobras

Publicado em 17 de agosto, 2018

A suspensão é para que as estatais apresentem estudo sobre impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso e nos direitos adquiridos por seus empregados. Foto: Divulgação

O leilão das distribuidoras da Eletrobras, marcado para o dia 30 de agosto, foi suspenso por uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) nesta quinta-feira (16).

Em sessão ordinária do Órgão Especial, a maioria dos integrantes acompanhou o voto da desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, que concordou com o pedido feito pelos Sindicatos dos Trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica da Eletrobras para impedir a continuação do processo de venda das distribuidoras.

Decisão

Os desembargadores deram provimento ao agravo regimental dos trabalhadores da categoria para reformar a decisão do desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, relator do agravo, que permitia o andamento do processo. 

Segundo o TRT, 11 desembargadores divergiram da posição do desembargador e três acompanharam o relator. Com isso, o Órgão Especial do TRT/RJ, reformou a decisão do relator do agravo.

Ontem, o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, e o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Félix, disseram que o leilão estava mantido para o dia 30 de agosto.

Entenda

No dia 4 de junho, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, titular da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para interromper o processo de privatização de cinco distribuidoras da Eletrobras.

A suspensão era até que as estatais apresentassem um estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso e nos direitos adquiridos por seus empregados.

A decisão atingiu as distribuidoras Amazonas Distribuidora de Energia, Centrais Elétricas de Rondonia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre, Companhia Energética de Alagoas (CEAL) e Companhia Energética do Piauí, que já foi vendida. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada por sindicados de trabalhadores.

Suspensão

Quatro dias depois, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do TRT/RJ, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela magistrada, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).  

Em resposta, os sindicados dos trabalhadores ingressaram no dia 14 de junho com agravo regimental contra a decisão do presidente do TRT/RJ, para que fosse mantida a liminar da 49ª VT/RJ.

O agravo regimental foi distribuído ao desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que no dia 22 de junho indeferiu a liminar pedida pelos sindicatos. Os representantes dos trabalhadores resolveram entrar com novo agravo regimental contra a decisão do desembargador , requerendo que ele reconsiderasse a própria decisão. No dia 24 de julho, o desembargador remeteu o processo ao Órgão Especial do TRT/RJ.

Direitos

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) destacou que a liminar é uma decisão inédita, “que coloca o direito dos trabalhadores, direitos sociais e humanos como um elemento fundamental nas atividades societárias”, indicou a nota da entidade.

A Eletrobras informou que só vai se pronunciar por meio de comunicado ao mercado após o fechamento das operações.

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.