O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) intimou, na quinta-feira (16/08), o governador e candidato à reeleição Amazonino Mendes (PDT) para, em três dias, quitar obrigações em pendência com a Justiça eleitoral.
Trata-se de uma multa no valor de R$ 50 mil, decorrente de descumprimento parcial de decisão liminar, com pugnação do Ministério Público Eleitoral, para suspensão de propaganda nas eleições suplementares de 2017.
Representação
A representação foi apresentada, ano passado, pela coligação do candidato concorrente, Eduardo Braga, da coligação “União Pelo Amazonas”, alegando inserção com conteúdo ofensivo e difamatório. Na sentença, a coligação de Amazonino, “Movimento pela Reconstrução do Amazonas”, foi multada.
Conforme a decisão, “com a conclusão dos trabalhos eleitorais, passa a multa a ser de responsabilidade dos candidatos e seus respectivos partidos”. Amazonino é candidato às Eleições 2018, pela coligação “Eu Voto no Amazonas”.
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