23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amazonino precisa pagar multa da eleição tampão para se tornar elegível

Publicado em 17 de agosto, 2018

Multa diz respeito a descumprimento parcial de decisão liminar da Justiça Eleitoral, referente à eleição suplementar de 2017. Foto: Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) intimou,  na quinta-feira (16/08), o governador e candidato à reeleição Amazonino Mendes (PDT) para, em três dias, quitar obrigações em pendência com a Justiça eleitoral.

Trata-se de uma multa no valor de R$ 50 mil, decorrente de descumprimento parcial de decisão liminar, com pugnação do Ministério Público Eleitoral, para suspensão de propaganda nas eleições suplementares de 2017.

Representação

A representação foi apresentada, ano passado, pela coligação do candidato concorrente, Eduardo Braga, da coligação “União Pelo Amazonas”, alegando inserção com conteúdo ofensivo e difamatório. Na sentença, a coligação de Amazonino, “Movimento pela Reconstrução do Amazonas”, foi multada.

Conforme a decisão, “com a conclusão dos trabalhos eleitorais, passa a multa a ser de responsabilidade dos candidatos e seus respectivos partidos”. Amazonino é candidato às Eleições 2018, pela coligação “Eu Voto no Amazonas”.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.