10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Incorporadora é multada por danos à APP do Lago do Acariquara

Publicado em 09 de agosto, 2018

Foto: Divulgação

Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) autuaram na tarde da quarta-feira (8), a incorporadora responsável pelas obras de construção de um empreendimento imobiliário localizado na área de preservação permanente do Conjunto Residencial Acariquara, situado na Área de Proteção Ambiental (APA) Ufam-Acariquara, zona Leste. A fiscalização esteve no local duas vezes: na segunda-feira, 6, logo após receber a denúncia relativa à destruição de vegetação e o aterro do lago natural, e na quarta-feira, para lavrar a multa.

Já na segunda-feira, a obra foi interditada por ausência de licenciamento ambiental e o responsável notificado a comparecer à sede da Semmas num prazo de 24 horas. Entretanto, os serviços continuaram acontecendo. Na quarta-feira, os fiscais retornaram ao local e multaram a empresa em 501 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 50 mil.

A incorporadora foi enquadrada no artigo 139, inciso 1, da Lei 605/2001 (Código Ambiental do Município), por supressão ou sacrifício de árvore em área de preservação permanente (APP) de uma unidade de conservação. As obras estavam sendo realizadas sem licenciamento ambiental na rua Tucanos. O local continuará sendo monitorado pela fiscalização.

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