MPF apura execução e entrega de exames de colo do útero nos municípios do Amazonas

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF), abriu um inquérito civil, nesta quarta-feira (8), para apurar a execução e entrega de resultados dos exames para a prevenção do câncer de colo do útero nos municípios do Estado do Amazonas. No domingo (5), a deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), constatou que no município de Caapiranga, distante 134 quilômetros de Manaus, vem ocorrendo a demora da entrega dos resultados dos exames.

A população do município de Caapiranga vem sofrendo com a falta de atenção básica no sistema de saúde. A visita de fiscalização da deputada aconteceu no hospital Odilon Alves de Araújo, onde foi constatado a morosidade na entrega dos resultados dos exames.

Todos os municípios

O procedimento de apuração do MPF ocorre em todos os municípios do Estado, incluído Caapiranga, onde foi constatado as dificuldades da população em ter acesso ao resultado dos exames. O processo de apuração foi assinado pela procuradora da República Bruna Menezes.

O processo de investigação da morosidade e execução dos exames já vinham sendo apurados pelo MPF, mas, a procurador da República considerou que o resultado das averiguações mostraram-se insuficientes para esgotar o objeto do procedimento.

 

Segue a portaria

PORTARIA N° 21, DE 3 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis conforme dispõe o artigo 1° da Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público Federal no interesse difuso ou coletivo conforme o artigo 5° da nº Lei 7.347/1985, a qual disciplina a ação civil pública;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
CONSIDERANDO as atribuições do 1º Ofício Cível relativas à tutela dos direitos do cidadão, conforme artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 01/2006 da Procuradoria da República no Estado do Amazonas (PR/AM), na redação dada pela Resolução nº 01/2010;
CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório nº 1.13.000.000089/2018-38, instaurado para apurar a execução e entrega de resultados dos exames para a prevenção do câncer de colo do útero nos municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o resultado das diligências até então tomadas para investigar o objeto dos autos mostraram-se insuficientes para esgotar o objeto do procedimento;
RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para apurar a execução e entrega de resultados dos exames para a prevenção do câncer de colo do útero nos municípios do Estado do Amazonas.
Para isto, determina-se:
1. Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM;
2. Designa-se a servidora Cláudia Breves dos Santos, técnica administrativa – matrícula nº 21180, para funcionar como secretária, a qual será substituída, em sua ausência, pelos demais servidores que integram/venham a integrar o 1º Ofício da PR/AM;
3. Cumpra-se as diligências determinadas no despacho retro.

BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA
Procuradora da República

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