MP-AM obtém liminar para estruturar delegacia de Benjamin Constant

MP obteve decisão favorável para que o Estado faça provimento de recursos materiais e humanos aos serviços de polícia judiciária em Benjamin Constant. Foto: Divulgação MP-AM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) obteve decisão judicial liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) na requisição de lotação de um delegado de polícia e um perito criminal no 51º Distrito Policial de Benjamin Constant (distante 1.118 quilômetros de Manaus).

A ACP foi ajuizada após constatação de que a unidade da Polícia Civil no município não estava provida de recursos materiais e humanos necessários para a prestação adequada e eficiente dos serviços de polícia judiciária. O Estado do Amazonas tem o prazo máximo de 10 dias para cumprir a decisão.

Deficiências

“Por intermédio de diversas inspeções realizadas na unidade policial, o Ministério Público verificou uma série de deficiências, dentre as quais a inexistência de regime de plantão ininterrupto de policiais civis, o que apenas confirma a situação precária e calamitosa da citada unidade policial, com manifesto e inadmissível contingenciamento de recursos humanos e materiais por parte do Estado do Amazonas”, explicou o promotor de Justiça Kepler Antony Neto.

A decisão também determinou que o Estado do Amazonas abstenha-se de remover os atuais policiais civis lotados na Delegacia de Polícia Civil de Benjamin Constant, salvo em caso de substituição condicional e imediata.

Segundo o promotor de Justiça, o MP-AM continuará acompanhando o desenrolar da ação judicial para buscar melhorias de trabalho para os policiais civis que atuam naquela Delegacia de Polícia e também buscando condições mais adequadas de atendimento à população da cidade de Benjamin Constant.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *