03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Após convenções, partidos e coligações têm até 15 de agosto para registro de candidatos

Publicado em 03 de agosto, 2018

Os partidos e coligações terão até as 19h do dia 15 de agosto para registrar na Justiça Eleitoral os candidatos escolhidos em convenção. Domingo (5/08) é o prazo final para os partidos realizarem convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher os candidatos, inclusive os respectivos vices e suplentes, para as Eleições Gerais 2018.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse da agremiação. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos.

Desde o dia 20 de julho, os partidos puderam promover convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para as Eleições Gerais de 2018. Nas eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Comitês

Com a homologação das convenções realizadas, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

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