11/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE atende pedido do MPE e determina remoção de foto de perfil por propaganda antecipada de Nejmi Aziz

Publicado em 19 de julho, 2018

TRE atendeu pedido do MPE para determinar remoção de foto que faz propaganda antecipada em favor da pré-candidata Nejmi Aziz. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e determinou, no prazo de 24 horas, a remoção da foto do perfil de Mário Jumbo Miranda Aufiero, por propaganda antecipada em favor da pré-candidata a deputada estadual Nejmi Jomaa Abdel Aziz.

Em sua página pessoal no Instagram, Mário Aufiero alterou a foto de perfil, introduzindo a mensagem “Eu e Minha Família Somos NEJMI AZIZ pré-candidata Dep. Estadual”.

Foto perfil

Além de Mário Aufiero, o MP Eleitoral representou contra Márcio André Oliveira Brito, que também alterou a foto de perfil na rede social para incluir a mensagem de apoio à pré-candidatura de Nejmi Aziz.

Nas representações, o MP Eleitoral destaca que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.504/97.

Antes desta data, pode-se fazer apenas menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, não sendo permitido divulgar mensagens de apoio dos eleitores com declarações explícitas de voto.

A pré-candidata Nejmi Aziz também está entre os representados, já que ela e os responsáveis pelos perfis são amigos no Instagram, o que indica o prévio conhecimento dela a respeito das propagandas.

Multa

O MP Eleitoral pediu à Justiça a concessão de medida liminar para determinar a retirada imediata da propaganda eleitoral da página do perfil pessoal dos representados na rede social Instagram e, após a tramitação das representações, a condenação de Nejmi Aziz, Márcio Brito e Mário Aufiero ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada um, conforme previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.

Após a decisão liminar, a representação envolvendo Mário Aufiero segue tramitando no TRE-AM sob o nº 0600133-46.2018.6.04.0000 para análise do pedido de multa. A representação envolvendo Márcio Brito segue tramitando sob o nº 0600127-39.2018.6.04.0000.

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