19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz dá prazo para prefeito de Coari se afastar do cargo

Publicado em 03 de julho, 2018

Segundo MP, prefeito não tem respondido a ofícios e requisições quanto a informações públicas. Juiz acatou pedido de urgência onde prevê afastamento do cargo em caso de recusa. Foto: Divulgação

O juiz André Luiz Muquy, da 2ª Vara da Comarca de Coari, determinou a entrega imediata de documentos requeridos pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), sob pena de afastamento imediato do cargo do prefeito da cidade, Adail José Filho.

O MP, por meio das 1ª e 2ª promotorias de Justiça de Coari, obteve decisão favorável em ação civil de improbidade administrativa contra Adail Filho.

Prazo

O juiz concedeu o prazo de 20 dias para que o prefeito apresente as informações e documentos requisitados pelo MP em diversos procedimentos ministeriais, sob pena de afastamento temporário da função de prefeito.

A decisão foi proferida no último dia 2 de julho de 2018, no processo Projudi nº 491-38.2018, elaborado pelos promotores de Justiça Weslei Machado e Flávio Mota Morais Silveira.

Improbidade

Trata-se de ação civil por ato de improbidade administrativa proposta em conjunto pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari/AM, distribuída por dependência nos autos nº 407-37.2018, em razão da inércia do prefeito em prestar informações e documentos requisitados pelo MP-AM em diversos procedimentos extrajudiciais instaurados com a finalidade de aferir a legalidade, legitimidade, economicidade dos atos e contratos administrativos firmados ao longo da atual gestão municipal.

Por essa razão, no ano de 2018, foram expedidos ofícios à Prefeitura Municipal de Coari com a finalidade de requerer a cópia de autos de processos administrativos e de documentos públicos produzidos e manipulados pelo ente público.

O MP-AM chegou a alertar o prefeito de que o não fornecimento de informações públicas configura improbidade administrativa, mas permaneceu inerte. Entretanto, como forma de evitar, dificultar, e mesmo embaraçar o processo de fiscalização do Ministério Público, a prefeitura não vem atendendo aos pedidos.

Entrega imediata

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coari determinou a entrega imediata dos documentos requeridos pelo Ministério Público, sob pena de afastamento imediato.

Na decisão, tendo como ocorrida a hipótese de incidência do paragrafo único do art. 20 da LIA por conduta omissiva do réu prefeito de Coari, e sendo a medida necessária para a regular instrução processual, o juiz registrou, em seu despacho:

“Desta forma, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o réu Adail José Figueiredo Pinheiro, na qualidade de Prefeito do Município de Coari, apresente as respostas aos ofícios e requisições ministeriais contidos na petição inicial dos presentes autos, ou apresente justificação razoável para o seu não cumprimento, sob pena de extrapolado tal prazo, estar caracterizada a necessidade do afastamento temporário da função de prefeito da municipalidade”.

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