12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pai que jogou o filho no rio Negro vai a júri popular. Criança tinha apenas 4 meses

Publicado em 21 de junho, 2018

Josias de Oliveira confessou ter jogado o próprio filho no rio. Criança estava com a mãe Cleudes, que tinha ido receber pensão. Foto: Arquivo

Respondendo a homicídio qualificado do próprio filho, o bebê Pablo Pietro, de apenas 4 meses, que foi jogado no rio Negro, o canoeiro Josias de Oliveira Alves, 33, vai a júri popular. Ele será julgado por sete jurados e ainda não há data para o julgamento.

O crime ocorreu na noite de 14 de agosto de 2015, quando Josias brigou com a ex-companheira Cleudes Maria Batista de Moraes, tentou matá-la e acabou jogando o próprio filho no rio Negro, em águas profundas. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, conforme o artigo 121 do Código Penal.

Relembre o caso

A mãe foi cobrar pensão do ex-companheiro, levando consigo o filho de ambos, Pablo Pietro, de quatro meses. Era o dia 14 de agosto de 2015. Josias de Oliveira Alves, canoeiro, usuário de drogas, convidou Cleudes Maria Batista de Moraes para atravessar o rio Negro.

No meio da viagem, ele tentou matá-la sem sucesso, mas o bebê foi atirado em águas profundas. Essa foi a confissão de Josias. Em depoimento à polícia, a ex-companheira lembrou que com raiva o homem puxou a criança das suas mãos e a atirou no rio.

Audiência

No dia 24 de agosto de 2016, a juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, Mirza Telma de Oliveira Cunha, começou a ouvir testemunhas e acusados no caso.

Josias está sendo acusado de homicídio triplamente qualificado: pela morte da criança, nos termos do art. 121, 2º, I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), combinado com art. 61, II, “e” (contra descendente) e “h” (contra criança), do Código Penal Brasileiro; e também por tentativa de homicídio quintuplamente qualificado, em relação à ex-companheira, tendo sido enquadrado no art. 121, 2º, I (motivo torpe), III (asfixia) e IV (recursos que dificultou a defesa), VI (feminicídio), combinado com o art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro.

Prisão

Josias teve pedido de prisão preventiva decretado no dia 18 de agosto de 2015, sendo preso no dia 21 do mesmo mês. A denúncia do Ministério Público foi encaminhada à Justiça em 13 de outubro de 2015 e em novembro foi recebida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, após constatação de elementos iniciais para o recebimento da denúncia. No dia 21 de março de 2016, Josias foi posto em liberdade provisória.

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