
No Amazonas, o TJAM terminou 2017 com 522 processos de feminicídios pendentes. O número é 15,5% maior da quantidade de processos de feminicídio pendentes em 2016 (452 processos). Foto: Divulgação
Amazonas é o terceiro Estado brasileiro com maior proporção de casos de feminicídio a cada grupo de 100 mil mulheres residentes no estado.
Esse é um dos indicadores apontados por levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz dados sobre violência contra as mulheres, aplicação da Lei Maria da Penha e o poder judiciário no país em 2017.
As maiores proporções de casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres residentes foram registradas pelo Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso.
De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, o Amazonas registrou entre oito e dez novos casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres que residem no estado.
Desde a edição da Lei n. 13.104, em 2015, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se uma qualificadora do tipo penal homicídio, que se tornou hediondo, quando cometido nessas circunstâncias.
A legislação passou a prever penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio – ou seja, que envolvam “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Ao longo de 2017, os tribunais estaduais movimentaram 13.825 casos de feminicídio, tendo baixado 3.039 processos, restando pendentes ao final do ano 10.786 processos. A quantidade de sentenças proferidas foi de 4.829 em casos de feminicídio no país.
No Amazonas, o TJAM terminou 2017 com 522 processos de feminicídio pendentes. O número é 15,5% maior da quantidade de processos de feminicídio pendentes em 2016 (452 processos).
Outros 168 processos de feminicídios foram baixados (finalizados ou arquivados) e somente quatro sentenças desse tipo de crime foram proferidas no ano passado no estado.
Um dos aspectos cruciais da atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos das mulheres é a capacidade de resposta diante da demanda judicial em casos de violência doméstica contra a mulher.
Para avaliar a capacidade de resposta do Judiciário, o CNJ utilizou indicadores de performance, como o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e a Taxa de Congestionamento (TC).
O índice de atendimento à demanda (IAD) permite verificar se o tribunal foi capaz de baixar processos pelo menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes.
O TJAM obteve índice de atendimento à demanda superior a 100%, o que significa que decidiu no ano uma quantidade maior de processos do que o número de casos novos em violência doméstica contra a mulher.
A taxa de congestionamento (TC) indica o percentual de processos não decididos em relação ao total de processos que tramitaram durante o ano. Esses dois indicadores consideram em seu cálculo a quantidade de processos decididos (baixados).