O Governo do Amazonas está obrigado a nomear um grupo de 53 delegados aprovados no concurso de 2001. A decisão é desta quarta (20/06), da juíza Etelvina Lobo Braga. Ela é titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária.
Os atingidos pela decisão eram comissários, mas haviam passado no concurso para delegado. O governador Eduardo Braga, transcorridos dois anos do concurso, no lugar de prorrogá-lo, decidiu transformar comissários em delegados. Essa decisão foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu, em embargos declaratórios. Quer esclarecimento sobre, entre outras coisas, como ficam aposentados do grupo.
A publicação da decisão da juíza amazonense, logo entrou na corrente das mídias sociais. A opinião comum é de que os “delessários”, como são chamados comissários nomeados delegados, estão de volta. A decisão do STF, porém, não tem nada a ver com a da juíza Etelvina. Ela atinge concursados, aprovados como delegados, que não podiam recorrer do direito ao cargo porque o estavam ocupando. A explicação, com forte viés técnico, é do advogado Márcio Teixeira, autor da ação dos delegados.
Veja a íntegra da entrevista em que ele explica a decisão de Etelvina Lobo. E, logo abaixo, a íntegra da decisão e a lista completa, nome a nome, dos 53 beneficiados:
Portal do Marcos Santos – O que representa a decisão da juíza Etelvina? A Justiça do Amazonas mudou uma decisão do STF, que havia considerado ilegal a nomeação de comissários como delegados?
Márcio Teixeira – Não. As questões não se confundem. O Supremo considerou inconstitucional a transformação dos cargos. A partir dessa decisão nasceu o direito desses comissários/ delegados a pleitearem em juízo nomeação e posse. Eles foram aprovados em concurso público de delegado, em 2001. Que fique bem claro: eles passaram nesse concurso público de delegado.
pms.am – Por que não recorreram na ocasião?
Márcio Teixeira – Porque se deu o que em Direito chamamos de “falta de interesse de agir”. Eles não podiam recorrer para ocupar um cargo que já estavam ocupando. Por isso, quando o STF anulou a transformação dos cargos, contemplou o direito a esse recurso.
pms.am – Então a transformação de comissários em delegados está anulada e sem recurso?
Márcio Teixeira – Na verdade, aquilo ainda está pendente de julgamento de um embargo de declaração do Estado. Pode ser julgado a qualquer momento. É um assunto ainda não definido. Só depois desse julgamento é que poderemos falar em “trânsito em julgado”. Até então, todos continuam sendo delegados.
pms.am – O que os embargos podem mudar na decisão do STF?
Márcio Teixeira – Que fique claro que não atuo nessa causa. Os embargos são da PGE. Mas me parece que eles pedem uma modulação dos efeitos, que não foi feita. Há considerações a serem tomadas, como a situação de aposentados. Tem um julgamento, parece que do ministro Marco Aurélio, dizendo que quem passou em outro concurso tem direito. É preciso esperar, enfim, a modulação dos efeitos.
pms.am – No caso do julgamento Da Justiça amazonense, eles assumem de imediato o cargo?
Márcio Teixeira – De forma alguma. Lembre-se que eles não deixaram de ser delegados. Hoje, eles ainda são delegados. Os efeitos da decisão da juíza Etelvina só passam a existir depois do julgamento da apelação. Ou da remessa ex-ofício ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
pms.am – Isso significa que, se ninguém recorrer, a juíza é obrigada a submeter a decisão ao pleno do TJAM?
Márcio Teixeira – Sim. É uma decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição.
pms.am – Qual é a sua expectativa de prazo?
Márcio Teixeira – O tribunal do Amazonas é bem célere. Estourando deve demorar uns seis meses. Até o fim do ano teremos uma resposta.
pms.am – Para esclarecer de vez essa história de delegados e delessários: só estão nessa lide os que passaram no concurso para delegado, certo?
Márcio Teixeira – Sim. Existem 30, mais ou menos, que não fizeram concurso para delegado. Esses não estão cobertos por essa decisão. Apenas os que fizeram o concurso, estavam na fila e entraram com a ação.
pms.am – Então essa decisão da juíza não tem efeito erga omnes, isto é, não vale para todos aprovados no concurso 2001?
Márcio Teixeira – Não. Existem alguns que têm direito, mas não ingressaram na ação. Esta ação é personalíssima. Só vale para quem faz parte dela.
pms.am – A juíza reuniu várias ações numa única vara e julgou todas de uma vez. Como isso ocorreu?
Márcio Teixeira – O Tribunal, em decisão do desembargador Wellington (José de Araújo), mandou reunir os processos numa única Vara. Ações conexas, normalmente, são julgadas em bloco.
pms.am – A que o senhor atribui essa confusão popular, dizendo que os delessários estão de volta? Circulou nas redes sociais até que a Justiça do Amazonas tinha peitado o STF…
Márcio Teixeira – É um entendimento equivocado. Porque não houve a devida explicação à população. Essa interpretação equivocada foi passada em redes sociais por pessoas que não têm interesse na ação. Ou que têm interesses diferentes dos autores. É como se fosse uma fake news: o sujeito publica milhares de vezes e aquilo acaba se transformando em verdade. Mas quem tiver o cuidado de ler o processo verá que os autores têm direito ao que foi pedido. Tanto que a decisão foi favorável.
CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTREGRA DA DECISÃO DA JUÍZA ETELVINA LOBO
Veja a lista dos 53 beneficiados, aprovados no concurso para delegado da Polícia Civil do Amazonas, em 2001:
1 – Nilson Nascimento dos Santos
2 – Mário Jumbo Miranda Aufiero
3 – Raimundo Pereira Pontes Filho
4 – Samara Fernandes de Amorim
5 – Sérgio Luiz Silva Santos
6 – Sinval Barroso de Souza
7 – Tatiana Silva Feijó
8 – Linda Gláucia de Moraes
9 – Teotonio Rego Pereira
10- Adauto Lúcio Maués Nazareth
11- Carlos Alerto Alencar de Andrade
12- Hipólito Menezes Cordeiro
13- Luciano Tavares da Silva
14- Paulo Roberto Sobral Martins
15- Orlando Dário Góis do Amaral
16- Tâmera Maciel Assad
17- Humberto Lúcio Menezes de Vaquero
18- Irineu Loufares Brandão Júnior
19- Izandra Rego Correa
20- Josenildes Baeta Fróes
21- Júlio César Chaves Rebelo
22- Luiz Idelfonso Veiga Martins
23- Marcelo Augusto Ferreira Pilar
24- Mário José Sílvio Júnior
25- Suely dos Santos Costa
26- Acácia Pacheco da Silva Dantas
27- Afonso Celso Lobo
28- Ailton Magno da Silva Carvalho
29- Ana Denise de Souza Machado
30- Ana Patrícia Ventilari Cavalheiro
31- Antonio Rodrigues da Silva
32- Emerson de Almeida Negreiros
33- Francisco Coutinho Roque
34- Geraldo Magella Fiuza e Silva
35- Hosana Gomes de Andrade
36- Alexandre Moraes da Silva
37- Carla Josephina Miranda Biaggi
38- Fábio Braule Pinto Freire
39- Fábio Oliveira Gomes
40- Fabíola Esther Queiroz de Oliveira
41- Ivo de Souza Cunha
42- Izolda de Castro e Couto Valle
43- Kethleen Araújo Calmont
44- Lia Gazineu Ferreira
45- Marcelo Melo do Amaral
46- Marco Antônio Barbosa Pereira
47- Normando da Rocha Barbosa
48- Renato Fonseca de Carvalho
49- Ronney Ribeiro Nogueira
50- Samira Mousse de Carvalho
51- Turíbio José Corrêa da Silva
52- Walter Cabral de Vasconcelos Filho
53- Zandra Couceiro Ribeiro
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