Licitação da Susam para ambulâncias é suspensa pelo TCE. Portal denunciou vícios que levaram à suspensão

Licitação da Susam para ambulâncias é suspensa pelo TCE

Licitação da Susam para ambulâncias é suspensa pelo TCE. Processo é o mesmo denunciado por este portal

O conselheiro-relator das contas de saúde do Governo do Amazonas, Ari Moutinho Júnior, suspendeu a licitação de ambulâncias. Ele encontrou vícios que haviam sido apontados pelo Portal do Marcos Santos. A decisão foi publicada e a Secretaria Estadual de Saúde (Susam) tem 15 dias para esclarecer pontos obscuros.

A Millennium Locadora Ltda., do empresário Ivair Ferreira, estaria sendo favorecida na licitação. As ambulâncias já estariam adesivadas com os símbolos da Susam, transformando a disputa em mera formalidade. São 18 ambulâncias, sendo 15 ativas e três reservas.

A decisão, monocrática, foi assinada na quinta (14/06). A licitação tem a modalidade pregão eletrônico. Visa contratar pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículo ambulância de suporte básico (tipo a). Elas devem estar com condutor e técnico de enfermagem, para atendimento de remoções inter-hospitalar de pacientes em Manaus.

O presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Victor Fabian Soares Cipriano, e o secretário Francisco Deodato foram citados. Eles devem apresentar justificativas aos questionamentos feitos ou o certame seja cancelado posteriormente.

Susam e CGL negaram, diante da denúncia do Portal do Marcos Santos, que houvesse favorecimento na licitação.

 

Representação

A medida cautelar atendeu à representação da Empresa Medicar Assistência Domiciliar LTDA. Ela alegou que a licitação trazia cláusulas que comprometiam a disputa de forma legítima. Tornou inviável, para a administração pública, a análise de oferta que seja extremamente vantajosa em sua técnica e preço.

Pelo edital, a realização de inspeção técnica aconteceria após o julgamento de proposta comercial. Isso seria “antes de qualquer análise dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes, ferindo os princípios basilares da administração pública”.

O edital, segundo a Medicar, não exige comprovação de compatibilidade entre objetivos sociais dos licitantes e objeto licitado. Também não pede atestado de capacidade técnica em percentual mínimo desproporcional ao objeto da licitação. E, finalmente, tem prazo curto para início da execução contratual, o que poderia favorecer empresas locais.

Diante dos indícios de irregularidades, Ari Moutinho Júnior teve “fundado receio de grave lesão ao erário”. E decidiu suspender o certame temporariamente, até que sejam esclarecidos todos os pontos questionados na representação. A decisão foi publicada no Diário Oficial de ontem (14/06) e o gestores notificados hoje.

CLIQUE AQUI PARA LER O TEXTO DO DESPACHO DO CONSELHEIRO ARI MOUTINHO

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *