Aumento do uso de celulares facilita a proliferação de crimes virtuais

Dados divulgados pela Microsoft em fevereiro de 2017, apontam que o Brasil ocupa a 13ª posição no que diz respeito à exposição a riscos digitais. Foto: Divulgação

Os crimes virtuais se tornaram cada vez mais comuns com a popularização da internet e dos aparelhos celulares. Uma pesquisa feita pela Ipsos/Reuters, aponta que mais de 10% dos pais, em todo o mundo, dizem que seus filhos têm sido vítimas de bullying na internet, e quase 1/4 conhece um jovem que já foi vítima. Dados divulgados pela Microsoft em fevereiro de 2017, apontam que o Brasil ocupa a 13ª posição no que diz respeito à exposição a riscos digitais.

Leia também:CUIDADO, namoro via Internet pode trazer crimes sexuais e patrimoniais por trás das juras de amor

O Índice de Cidadania Digital (ICD) indica que 71% dos brasileiros já foram expostos a pelo menos um risco online no passado. Ainda assim, o país é o segundo no planeta com 81% em exposição de risco para jovens entre 18 e 34 anos, de acordo com o estudo realizado pela Telecommunications Research Group. O advogado Rubens Benzecry lembra que o crime pode acontecer sem que o responsável tenha conhecimento de que está praticando um ato ilegal. “O que pode ocorrer é uma diminuição da pena, por falta de discernimento” explica.

Conforme o advogado, não existe uma legislação específica sobre crimes de internet, exceto para casos de pedofilia e a divulgação de fotos íntimas. “As tipificações dos crimes na internet são iguais as do mundo real e são julgados da mesma forma, o que difere é o meio que são realizadas, o virtual, mas os crimes são os mesmos, furto de dados, fraude, calúnia, injúria, entre outros”, afirmou Benzecry.

Constrangimento

O estudante de Arquitetura do Centro Universitário do Norte (Uninorte Laureate), Márcio Almeida, conta que já passou por situação de desespero ao ter suas fotos íntimas compartilhadas e que hoje se preocupa muito mais antes de enviar fotos ou até mesmo com o conteúdo da conversa. “Sorte que na época usávamos o MSN, o que minimizou o compartilhamento apenas ao ambiente escolar”, disse o estudante.

Quem passou pela mesma situação foi o estudante de Farmácia, Valdenir Oliveira, ele conta que também sofreu exposição na web. O jovem teve suas fotos em aplicativo de relacionamento “printadas” (copiadas) e divulgadas por terceiros em rede de amigos, o que causou constrangimento no momento. “Era a primeira vez que baixava um aplicativo de relacionamentos, ter isso divulgado foi constrangedor e vergonhoso, hoje não vejo problemas com isso, mas na época foi uma situação ruim”, disse.

Rubens Benzecry orienta que as denúncias podem ser feitas junto à delegacia de crimes virtuais, que é o órgão competente, e caso o crime ocorra contra grupos étnicos ou minoria específica, pode ser realizada junto ao ministério público, eles são os órgãos competentes que levam adiante um futuro processo ou não.

A exposição de alguém através de fotos, vídeos ou mensagens, sem o consentimento das pessoas que aparecem no material, são consideradas crimes contra a honra e sofrem agravantes se a pessoa exposta for menor de 18 anos. A divulgação desses dados pode ser considerada difamação caso atribua ofensas à reputação, ou injúria por ofender a dignidade ou decoro, de acordo com os artigos 139 e 140 do Código Penal.

Texto: Ralph Ricarte

 

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *