Vanessa entra com projeto para sustar decreto contra indústria de bebidas da ZFM

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ingressou nesta segunda-feira (4/06) com um projeto de decreto legislativo a fim de sustar os efeitos do Decreto presidencial nº 9.394, que reduziu de 20% para 4% o incentivo do Imposto de Produto Industrializado (IPI) aos fabricantes de concentrados para refrigerantes no Amazonas.

Entre outras medidas, o decreto do governo visa compensar o custo do acordo com os caminhoneiros para baixar o preço do combustível. A produção de concentrados no Amazonas gera um crédito de 20% para as empresas engarrafadoras solicitarem à Receita Federal. Com a redução, o governo espera arrecadar R$ 740 milhões.

O decreto de Temer, segundo a senadora, inviabiliza a produção local de concentrados que é responsável por 30% das exportações do Polo Industrial de Manaus (PIM).

Vanessa diz que estará nesta terça-feira (05/06) na reunião da bancada com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, para buscar uma solução ao problema, mas na impossibilidade de resolvê-lo o decreto será um caminho.

Caso seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria seguirá para o plenário do Senado. Na Câmara terá a mesma tramitação e, aprovada, segue à promulgação do presidente do Congresso.

No teor do decreto, a senadora alegou que “Constituição Federal impede que os contribuintes sejam surpreendidos com a cobrança imediata do aumento da carga tributária. Além do mais, assegura o tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus”.

 

Constituição

No projeto é citado os artigos 40 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que asseguram à Zona Franca suas “características de incentivos fiscais, e somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos”.

“A modificação das alíquotas acaba, na prática e sem lei, com o incentivo fiscal garantido para a ZFM, o que torna sem efeito o comando constitucional. Além do mais, a modificação aumenta indireta e imediatamente a carga tributária das indústrias de refrigerantes, que terão reduzidos os créditos das aquisições, o que viola o princípio da não-surpresa tributária”, justifica.

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