14/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça autoriza inquérito policial contra diretoria do sindicato por greve nos ônibus

Publicado em 04 de junho, 2018

Juiz Antônio Itamar determinou instauração de inquérito na Polícia Civil para apurar as práticas de crimes cometidos pela presidência e diretoria do Sindicato dos Rodoviários. Foto: Arquivo TJAM

O juiz plantonista Antônio Itamar Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a instauração de inquérito policial pelo delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas para que sejam apuradas as práticas de crimes pela presidência e diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).

Os crimes são os capitulados nos arts. 197, 200, 201, 261, 265, 286 e 268, todos do Código Penal Brasileiro. O ofício à Delegacia-Geral foi encaminhado nesta segunda-feira (4), conforme os autos.

A instauração de inquérito policial, conforme decisão do juiz proferida no último domingo (3), justifica-se “diante da gravidade das condutas praticadas pelos motoristas e, em especial, pela presidência e diretoria do sindicato, com repercussão criminal conforme descrito nos autos”.

75% da frota ou multa

Na mesma decisão, o magistrado também determinou que o Sindicato Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) restabelecesse o serviço de transporte coletivo de Manaus em, no mínimo, 75% da frota sob pena de R$ 1 mil por hora de descumprimento, aplicáveis aos motoristas das empresas concessionárias do serviço público.

A Ação Civil Pública com Pedido Liminar de Tutela Antecipada de Urgência (processo nº 0623356-57.2018.8.04.0001) foi interposta pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, durante o plantão judicial cível.

O deferimento do pedido de tutela antecipada possui força de mandado judicial e por meio dela o magistrado determinou, ainda, que o Município de Manaus, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) fiscalizassem o cumprimento da medida, inclusive no que tange à retenção de valores devidos a título de multa em caso de descumprimento da decisão, sob pena de “assunção solidária pelos valores desta”.

Direito de greve x direito de ir e vir

Ao analisar os autos, o juiz plantonista lembrou que o direito de greve é uma manifestação da liberdade de expressão que tem por finalidade a defesa de interesses e publicizar problemas, todavia, ressaltou que “assim como os demais Direitos Fundamentais, o direito de greve é relativo, não podendo ser exercido, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, ferindo a ordem pública e o bem-estar da sociedade”, afirmou.

O juiz afirmou que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores não podem impedir o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais do cidadão.

“Reanalisando os autos, efetivamente se apresenta demonstrada a infringência ao direito básico do cidadão consumidor do transporte coletivo, qual seja o de se locomover normalmente pela cidade. Em decorrência desta ilegalidade, o município como um todo é afetado em virtude dos consequentes danos aos direitos sociais da educação, saúde, trabalho, lazer, alimentação, segurança e de assistência aos desamparados, todos previstos no art. 6º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givancir Oliveira, será investigado em inquérito policial

Prática de crimes

Ao deferir o pedido de tutela antecipada para determinar ao STTRM o reestabelecimento do serviço de transporte coletivo em, no mínimo, 75% da frota, bem como a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crimes pela presidência e diretoria do referido sindicato, o juiz Antônio Itamar Gonzaga frisou que o Poder Judiciário, na compatibilização prática dos direitos fundamentais “deve pautar-se pela razoabilidade, no sentido de evitar o excesso ou o abuso de direito e, consequentemente, afastar a possibilidade de prejuízos de grandes proporções à sociedade”, apontou o juiz.

Na última quinta-feira (31 de maio), também em sede de plantão judicial, o juiz Antônio Itamar Gonzaga, determinou que o Sinetram, bem como as nove empresas que atendem a população com o sistema de transporte coletivo na cidade de Manaus, retomassem suas atividades com pelo menos 60% de sua frota, sob pena de R$ 100 mil por hora de paralisação (leia mais clicando aqui).

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