Presidente do TRT aumenta para R$ 200 mil/hora multa a rodoviários e bloqueia R$ 90 mil em razão de greve ilegal

Diante do descumprimento de decisão judicial, TRT11 aumentou valor da multa aplicada a Sindicato dos Rodoviários. Foto: Divulgação

Diante do descumprimento de decisão judicial que considerou a greve do transporte público ilegal, atendendo liminar, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora de Souza Saunier, aumentou a multa por hora de paralisação de R$ 30 mil para R$ 200 mil, nesta terça-feira (29).

A paralisação começou por volta das 4h e continua, afetando cerca de 50% da frota de Manaus. A nova decisão do TRT11 ocorre após o Sindicato dos Rodoviários descumprir a liminar que considerou a greve ilegal, expedida no último sábado (26), no plantão judicial.

Além do aumento da multa, a presidente do Tribunal aplicou execução provisória para bloqueio de R$ 90 mil, tendo em vista a paralisação nas três primeiras horas, a ser realizado por meio do sistema Bacenjud nas contas do sindicato.

O transporte coletivo de Manaus opera com nove empresas, em 229 linhas, e transporta em média 750 mil pessoas por dia.

Decisão

O TRT11 considerou, em decisão liminar, ilegal e abusiva a paralisação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM).

Foi determinada a abstenção integral por parte do sindicato obreiro de paralisar as atividades de transporte coletivo, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. A liminar foi impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

72 horas

Na decisão, foi pontuado que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembleia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

Tendo como base o objeto da reivindicação dos rodoviários, a negociação coletiva referente à data-base da categoria 2018/2019 ainda está em andamento, conforme documentos juntados aos autos, e que sem a conclusão dessa etapa a greve seria abusiva.

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