19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina multa de R$ 30 mil por hora, mas rodoviários ameaçam parar nesta terça

Publicado em 28 de maio, 2018

Rodoviários anunciam greve geral por tempo indeterminado nesta terça-feira. Foto: Arquivo

Em mais um capítulo de paralisações dos rodoviários, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano e Rodoviário anuncia greve geral por tempo indeterminado para começar nesta terça-feira (29), conforme publicação de aviso.

Uma assembleia foi realizada na última sexta-feira (25), convocada pelo presidente sindical, Givancir de Oliveira Silva.

Na Justiça

Para evitar a greve, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sinetram) recorreu à Justiça, e o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (TRT11) acatou, neste sábado (26), o pedido em liminar para que os rodoviários não parem o transporte coletivo.

A decisão saiu no plantão judiciário, considerando ilegal e abusiva a paralisação dos rodoviários. A magistrada deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Sinetram determinando a abstenção integral por parte do sindicato dos trabalhadores de paralisar as atividades de transporte coletivo, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Greve ilegal

A desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembleia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

A magistrada ressaltou, ainda, que o objeto da reivindicação dos rodoviários, a negociação coletiva referente à data-base da categoria 2018/2019, ainda está em andamento, conforme documentos juntados aos autos, e que sem a conclusão dessa etapa a greve seria abusiva.

Acordo prévio

Na decisão liminar, a desembargadora cita ata de reunião intersindical que aponta que houve acordo em várias cláusulas, ficando pendentes as cláusulas econômicas e as referentes a parcelamento do gozo de férias, fracionamento de intervalo intrajornada, conversão de contratos vigentes para tempo parcial e quitação anual, comprometendo-se as partes a dar sequência às negociações e ciência ao poder concedente quanto à situação.

“Observa-se que houve acordo parcial, restando evidente que as tratativas de negociação não restaram esgotadas”, pontuou.

O oficial de Justiça deu ciência da decisão do TRT11 às 8h40 desta segunda-feira (28). O transporte coletivo de Manaus opera com nove empresas, em 229 linhas, e transporta em média 750 mil pessoas por dia.

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