Distribuidora Atem, que obteve liminar federal, já reabasteceu postos. Veja a íntegra da decisão

Juiz Ricardo Sales deferiu cautelar para a Atem Distribuidora para garantir abastecimento de combustível em postos e usinas do interior. Foto: Divulgação

O juiz Ricardo A. de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária Federal do Amazonas, deferiu a concessão de tutelar cautelar para a Atem Distribuidora de Petróleo S.A. contra a União, Estado e pessoas incertas e manifestantes que inviabilizam o tráfego de veículos da empresa em Manaus e Estado.

Com a decisão, a Atem pôde reabastecer seus postos de combustível e enviar carga para o interior, a fim de abastecer cidades e suas termelétricas atendidas pela empresa.

Prejuízo

A paralisação, segundo a ação proposta, resultou no prejuízo a diversas atividades econômicas e sociais, sobremaneira o “funcionamento de serviços essenciais à população, entre eles os executados pela requerente em benefício da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Eletrobrás Distribuição Amazonas), através de contrato para fornecimento de combustível a termelétricas que geram energia elétrica para o interior do Amazonas”.

O juiz determinou que a União e o Estado adotassem medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem e segurança aos pedestres, motoristas, passageiros e integrantes das manifestações, fazendo cessar os bloqueios em rodovias federais e estaduais e municipais, com a utilização das forças de segurança (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e a Polícia Militar do Estado do Amazonas), inclusive, os acessos às usinas termelétricas e à distribuidora requerente.

Caso os bloqueios permaneçam, que seja disponibilizado escolta policial, pelas entidades citadas, para que os caminhões possam transpô-los sem riscos ou impedimentos, de forma a garantir a segurança de todos envolvidos.

Desocupação

O magistrado mandou expedir mandado de desocupação de via pública de circulação de veículos aos líderes do movimento e os demais participantes da manifestação, para que se abstenham de obstruir totalmente as rodovias federais e de praticar quaisquer atos que possam impedir o tráfego integral de veículos.

Para cumprir o mandado, o juiz autorizou, ainda, o uso de força policial caso necessária, acompanhada pela polícia e agentes de órgãos de fiscalização de trânsito, podendo realizar a apreensão dos veículos que sejam encontrados
obstruindo vias públicas.

Usinas

Dentre as diversas usinas abastecidas pela empresa que corriam risco de ficar sem combustível estão a do Castanho, que teria apenas 2,6 dias de autonomia; do Castanho no KM 22, com 3,2 dias de autonomia; Novo Airão, com autonomia de 2,7 dias; de Novo Remanso, com 2,5 dias de autonomia; e Humaitá, com 3,9 dias de autonomia.

No pedido é ressaltado que para o abastecimento dessas usinas se faz necessária a desinterdição de rodovias estaduais e federais (entre elas a BR-369, BR-174, AM-010 e outras).

Forças federais

O governo federal autorizou o uso de forças federais de segurança para liberar as rodovias bloqueadas pelos caminhoneiros caso as estradas não sejam desbloqueadas pelo movimento. O anúncio foi feito ontem.

Veja a decisão local na íntegra: Decisão-Ricardo-Sales

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