MPF pede condenação do Estado por desrespeito à ordem cronológica de pagamentos de fornecedores

MPF ingressou com ação civil para que o Estado passa a adotar ordem cronológica de pagamentos feitos aos seus fornecedores. Foto: Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para que o Estado do Amazonas passe a adotar imediatamente a ordem cronológica de pagamentos feitos aos seus fornecedores, conforme as obrigações previstas na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93).

A relação mensal de pagamentos realizados por ordem cronológica e eventuais decisões fundamentadas que justifiquem a quebra dessa ordem devem ser incluídas no Portal da Transparência do Estado, sob pena de multa diária no valor de, no mínimo, R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Pagamentos

O MPF também pede que o Estado seja condenado a discriminar os pagamentos, por unidade da Administração e o tipo de fornecimento, entre bens, locação, obras e serviços, ressalvada a existência de relevantes razões de interesse público. Nesse caso, deve haver decisão fundamentada da autoridade competente e publicação da mesma, conforme requer o MPF.

A ação civil pública foi originada a partir de inquérito civil instaurado para apurar a ilegalidade e a responsabilidade pelo descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores do Estado do Amazonas, prevista no artigo 5º, da Lei nº 8.666/93, e o dever de transparência na ordem de pagamentos com recursos federais.

O MPF defende que a regulamentação do disposto no artigo tem o objetivo de combater a corrupção na esfera administrativa, conferindo maior segurança jurídica aos ditames legais.

Sefaz notificada

Durante o curso do inquérito civil, após notificada, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirmou, em 2017, genericamente e sem a comprovação documental, que segue a ordem cronológica de pagamentos na área da saúde, sem informar nada a respeito de outras secretarias.

Meses depois, ainda no mesmo ano, a Sefaz manifestou a intenção de regulamentar, no âmbito no Estado, o disposto no artigo 5º, da Lei nº 8.666/93, mencionando a existência de minuta de um decreto estadual.

No entanto, apesar das tentativas do MPF em resolver extrajudicialmente a questão, o Governo do Estado ratificou, em março deste ano, que não há previsão de providência no momento para o cumprimento da norma legal.

Evidências

Diversos diálogos telefônicos interceptados mediante autorização judicial, no decorrer da Operação Maus Caminhos, indicaram a falta de respeito e transparência à ordem cronológica de pagamentos a fornecedores no Estado do Amazonas, criando situações favoráveis à corrupção de agentes públicos e privados, destaca a ação.

“Esse verdadeiro balcão de negócios é o que se verificou na deflagração da Operação Maus Caminhos, especialmente da sua segunda fase, denominada Custo Político, na qual um empresário do ramo da saúde sistematicamente pagava propina, denominada de ‘custo político’, a Secretários de Estado com a finalidade, dentre outras, de receber pelos serviços prestados de forma privilegiada e fora de qualquer ordem cronológica”, reforça o documento.

Competitividade

O MPF ressalta ainda que o desrespeito à legislação contraria diversos princípios da administração pública, como a publicidade, moralidade e eficiência, além de gerar insegurança jurídica aos empresários que desejam fornecer à administração pública, afetando a competitividade e a concorrência que deve existir no mercado.

“Infelizmente, é comum que, diante de um ambiente de incertezas ou dificuldades, no qual não se observe a norma em tela, haja a venda de facilidades em um assunto que é essencial a qualquer empresário, como o recebimento a tempo do preço pelos bens ou serviços prestados”, pontua o MPF no documento encaminhado à Justiça.

A ação tramita na 1ª Vara da Justiça Federal sob o número 1001.494.852018.4.01.3200

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