Ex-presidentes de companhia de esgoto de Coari são multados em R$ 58,9 mil

TCE aplica multa em ex-diretores-presidentes da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari

Foto: Arquivo

Ex-diretores-presidentes da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento do município Coari no ano de 2016, Rosilene Maia de Barros e Geraldo Alexandre Freire Valente tiveram as contas reprovadas, por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta quarta-feira (16), durante a 16ª sessão ordinária. Os dois terão de devolver aos cofres públicos, entre multas e alcance, um total de R$ 58,9 mil.

Além dos atrasos registrados no envio de balancetes mensais ao TCE, foram identificadas, durante a auditoria na autarquia, várias irregularidades que fundamentaram a reprovação das contas, como falta de repasses das contribuições previdenciárias ao INSS, descontrole de bens patrimoniais, problemas em licitações e falta de pagamento do 13º salário da autarquia.

O colegiado seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Érico Desterro, que decidiu pela aplicação das sanções conforme os períodos de administração. Ao ex-presidente Geraldo Alexandre Freire Valente foi aplicada uma multa individual de R$ 41,6 mil pelos períodos de 01/01/2016 a 31/03/2016 e de 05/10/2016 a 31/12/2016. Já à ex-diretora-presidente Rosilene Maia de Barros foi multada em R$ 32,8 mil, pelos 01/04/2016 ao dia 04/10/2016. Solidariamente, os dois terão de devolver ainda R$ 19,5 mil por débitos indevidos e pela não comprovação de gastos com combustíveis.

Os dois gestores, que ainda podem recorrer da decisão, tem 30 dias de prazo para devolver os valores ao erário, sob pena de terem os nomes inscritos na dívida ativa, caso não paguem as multas. O relator decidiu ainda que cópias do processo sejam enviados à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na mesma sessão, foi reprovada a prestação de contas do Serviço de Pronto Atendimento – SPA Joventina Dias, sob a responsabilidade do  diretor-geral Marcos Paulo Vieira Melo durante o período de 01/01/2016 a 30/11/2016. Por irregularidades detectadas nas prestações, o gestor foi multado em R$ 8,7 mil. Os relatores do processo foi o conselheiro e auditor Mário Filho.

Já as contas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), do ano de 2016, de responsabilidade do deputado Josué Neto, foram aprovadas por unanimidade na sessão. O conselheiro Josué Filho se julgou impedido e não participou da votação deste processo, votando nos outros 24 processos apreciados pelo colegiado na 16ª sessão.

A próxima sessão ordinária foi agendada pela presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, para a próxima terça-feira (dia 22/5).

 

 

 

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