Lava Jato fica com R$ 55 milhões de Manaus devidos à Andrade Gutierrez por obras contratadas em 1975

Lava Jato fica com R$ 55 milhões de Manaus

Lava Jato fica com R$ 55 milhões de Manaus em processo que cobrou obras a Andrade Gutierrez. Algumas delas só foram concluídas há poucos anos, pelo Prosamim

Manaus entregou R$ 55.355.671,67 à 3ª Vara Federal de Curitiba, por condenação da construtora Andrade Gutierrez na Operação Lava Jato. O valor seria pago este ano, em precatórios, e estava na conta do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). “Esses pagamentos obedecem a ordem cronológica, publicada em Diário Oficial, e tinha chegado a vez da Gutierrez”. A explicação é do procurador-geral do Município, Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira.

A Lava Jato está dividida em duas varas federais curitibanas. A 13ª Vara, dirigida por Sérgio Moro, cuida dos processos criminais. A 3ª Vara trata do aspecto cível, isto é, das reparações ao erário, após condenações de réus.

A Andrade Gutierrez foi condenada em Ação de Improbidade da Lava Jato. A 3ª Vara determinou que o TJAM transferisse até R$ 330 milhões, caso houvesse crédito da empresa, para Curitiba. Na semana passada, o presidente da corte, Flávio Pascarelli, autorizou a transferência. Como o valor era inferior ao montante exigido, todo o disponível foi transferido.

A Andrade Gutierrez seria beneficiária dos mais de R$ 55 milhões e era a primeira da fila. “A Procuradoria da União solicitou informações à Presidência do TJAM em relação a crédito junto ao Município de Manaus. Com fundamento nessa resposta, obteve do Juízo de Curitiba, o sequestro dos valores desse precatório para ressarcimento de prejuízos”. A informação é do juiz auxiliar da Presidência do TJAM Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.

 

Contrato feito em 1975, por Teixeirão

A decisão de Pascarelli refere-se ao precatório nº 0002004-81.2007.8.04.0000. O valor é oriundo de contrato Prefeitura-Gutierrez (1975), dentro do Plano de Desenvolvimento Local Integrado da Cidade de Manaus (PDLI).

O Município de Manaus foi condenado em ação ordinária ingressada no Judiciário em setembro de 1992. A empresa também tem valores a receber do Governo do Estado. O valor principal foi de R$ 63.545.410,66, em favor da construtora, e mais os honorários advocatícios, de 20%. O Município já depositou o aporte mínimo mensal devido, conforme relatório de cálculo processual do setor de Precatórios do TJAM. Também houve dedução de R$ 5.700.281,14 referente à amortização realizada pelo Município em 31/01/2017.

 

Realização do PDLI

A Prefeitura contratou a Gutierrez para a execução de diversas obras. O contrato nº 85/75 foi assinado em 11 de novembro de 1975, pelo então prefeito Jorge Teixeira de Oliveira, o Teixeirão. O objeto era construir “ruas, avenidas, pontes, rodovias, canalizações, utilidades e obras acessórias”. Dentre as obras realizadas, conforme os autos, estavam terraplanagem, pavimentação, drenagem e serviços complementares.

A empresa alegou que a Administração Pública deixou de efetuar pagamentos a que estava obrigada. Na ação inicial foram apresentadas 40 faturas não pagas, constantes em processos administrativos. Todos foram abertos junto à Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef). A Prefeitura argumentou que ocorreram várias alterações em relação à fonte de recursos financeiros. Ao longo da tramitação do processo foram impetrados diversos recursos judiciais, tanto pelo Município quanto pela empresa.

 

Contestação

A Andrade Gutierrez tem contestação judicial por conta dos valores de ações. Os cálculos de juros e correção monetária, por exemplo, fizeram dívidas atingir elevados patamares.

Nem todas as obras foram concluídas. A dragagem e saneamento do Igarapé do Mestre Chico, por exemplo, só ocorreu há poucos anos. Foi uma das ações do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim).

 

Entenda os precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. São cobrados de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações. O presidente do tribunal onde o processo tramitou o expede, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Pode ser alimentar, com decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, ou previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros. Ou de natureza comum, que são decisões sobre desapropriações, tributos e indenizações por dano moral.

No começo de todos os anos, a Prefeitura deposita o valor aprovado em orçamento na conta do TJAM. Este publica, em Diário Oficial, a lista cronológica dos credores que receberão partes do montante. “Depositamos todos os precatórios de 2017 e parte de 2018. Todos os meses a Prefeitura paga em torno de R$ 3 milhões”, como complemento do orçamento anual, explica Rafael Albuquerque.

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