Após resolução do CNJ, mais de 160 casamentos homoafetivos são realizados no AM

O que se viu nos anos seguintes foi reflexo da norma do CNJ. Quem vivia em união estável pôde se casar. Foto: Reprodução

Os cartórios são obrigados a registrar uniões entre pessoas do mesmo sexo em todo o Brasil desde a edição da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013. A partir da criação da norma, pelo menos, 168 casamentos homoafetivos foram realizados no Amazonas, sendo a maioria dos registros matrimônios entre mulheres.

Os dados das Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as uniões homoafetivas cresciam ano a ano no país, até registrarem a primeira queda, em 2016. E que nos anos de 2013 e 2014 não há registros de casamentos homoafetivos no Amazonas.  Já em 2015, foram 98 uniões entre pessoas do mesmo sexo no estado. Em 2016 foram 70 matrimônios.

Foram pelo menos 168 casamentos homoafetivos foram realizados no Amazonas, sendo a maioria dos registros matrimônios entre mulheres. Foto: Reprodução

Ainda de acordo com o levantamento do IBGE, essa queda contraria a expectativa, pois havia uma demanda reprimida antes de 2013. O que se viu nos anos seguintes foi reflexo da norma do CNJ. Quem vivia em união estável pôde se casar.

Segundo o IBGE, a pesquisa de registro civil de 2017 ainda não foi concluída, mas os dados prévios no país não indicam alta. A publicação dos dados estão previstas para outubro deste ano e até a divulgação podem ocorrer alterações nos números.

Foto: Reprodução

Na avaliação do CNJ, as dificuldades de acesso à Justiça e sub-registro também afetam as uniões. Entretanto, os mutirões e casamentos coletivos realizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, incentivam os casais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável de pessoas do mesmo sexo como núcleo familiar desde 2011. Já a recusa dos cartórios em prestar os serviços enseja comunicado ao respectivo juiz corregedor e abertura de processo administrativo.

A norma impõe habilitar, converter a união estável em casamento e celebrar o casamento civil homoafetivo desde então.

 

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