07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM regulariza mais de 300 mil títulos de eleitores em 2018. Prazo reabre em novembro

Publicado em 10 de maio, 2018

Regularização de títulos eleitorais em Manaus

Fila grande em frente ao TRE-AM para regularização dos títulos eleitorais. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realizou 329.512 regularizações de títulos eleitorais em todo o Estado, de janeiro a maio deste ano. Os atendimentos mais procurados foram de emissão e transferência de título. Mesmo com tumulto no último dia, que foi na quarta-feira (9), para regularização, a meta de atendimento estimada pelo TRE-AM foi atingida, sendo ao todo,12.920 eleitores em todo o Estado.

Quem teve o título cancelado, não conseguiu realizar cadastro ou recadastro pode buscar o órgão em novembro, após o pleito e regularizar a situação. Na segunda quinzena do mês de novembro o cadastro será reaberto. Já os serviços como pagamento de multa e emissão do órgão que continuam em pleno funcionamento.

Atendimento no último dia

Desde as primeiras horas da quarta, uma longa fila se formou do lado de fora do órgão. Houve tumulto e algumas pessoas passaram mal. De acordo com o TRE-AM, foram atendidas 2.912 pessoas na capital no último dia do prazo.

Aproximadamente 40 pessoas que não realizaram o agendamento prévio e que chegaram após as 19h, não foram atendidas.

No interior foram 10.008 atendimentos, sendo que o município de Coari registrou a maior procura, com 977 eleitores atendidos.

Até 1º de maio de 2018, foram realizados 35 mil alistamentos e 11 mil transferências de título em Manaus.

O que acontece com quem não conseguiu regularizar o título?

Se pessoa não regularizar a situação, tiver o título cancelado, não votar e não justificar o voto, ela deverá pagar uma multa de R$ 3,51. Se não votar, o eleitor não poderá:

Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas;
Participar de concorrência pública ou administrativa da união;
Obter empréstimos em bancos oficiais;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplinam a Res.-TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.

Eleição

No pleito de 2018, os eleitores vão escolher nas urnas o presidente da república, governador, senador, deputados federais e estaduais. O segundo turno, se houver, acontece no dia 28.

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