28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Gratuito: Faculdade faz declaração de imposto de renda

Publicado em 17 de abril, 2018
A Faculdade La Salle abre as portas para orientar a população de Manaus que ainda tem dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda.
A iniciativa é promovida pelo Curso de Ciências Contábeis da Instituição, em parceria com Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) vinculado à Receita Federal. Durante seis dias, alunos e professores do curso, irão auxiliar a população no preenchimento da declaração. A atividade é totalmente gratuita e será realizada no laboratório de informática da instituição. nos dias 18, 19, 25, 26, 29 e 30/04, das 18h45 às 20h15.

Capacitação

Os alunos envolvidos no trabalho passaram por um treinamento específico em uma das disciplinas obrigatórias do curso de Ciências Contábeis da Faculdade La Salle. Segundo a coordenadora do curso, Profa. Fátima Durães, o serviço tem como objetivo promover a responsabilidade social e aprimorar o conhecimento dos estudantes do curso de Ciências Contábeis, possibilitando o desenvolvimento de habilidades e competências, através da prática.
“Muitos contribuintes têm dúvidas sobre o preenchimento e quais as obrigatoriedades, por isso nossa ação é de suma importância. Prestamos assistência aos que necessitarem esclarecer dúvidas, assim como aos que já quiserem preparar e enviar suas declarações, além de orientar quem está obrigado, quais operações exigem algum tratamento especial”, destaca a professora Fatima Durães, que também coordena o NAF na Instituição.
Este é o nono ano da ação na Faculdade La Salle de Manaus e o segundo capitaneado pelo NAF.

Quem precisa declarar?

• Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017;
• Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
• Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
• Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
• Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
• Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.