
Governador Amazonino Mendes disse que abono salarial corrige “distorções” entre remunerações concedidas a outras categorias. Foto: Arquivo
O governo Amazonino Mendes divulgou nota, na tarde desta terça-feira, dia 10, justificando o abono salarial concedido aos secretários de Estado, secretários executivos, presidentes de fundações e autarquias e secretários executivos-adjuntos. Diz, no entanto, que o valor não é incorporado ao provento e que poderá ser suspenso em caso de indisponibilidade financeira do erário, em eventual queda de receita.
Na nota, diz que a Lei n⁰ 2.027, de 19/04/1991, com redação determinada pela Lei 2.096, de 13/12/1991, autoriza o governador a conceder abono aos servidores estaduais. A bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) afirma que o ato governamental é inconstitucional já que não passou pela aprovação da Casa.
Também afirma que há 10 anos os cargos do primeiro escalão do governo não tem reajuste na remuneração e que o abono corrige “distorções” entre remunerações concedidas a outras categorias.
Na nota, o governador contraria os argumentos usados durante as greves dos professores e da Polícia Militar. Afirma que o abono foi concedido porque o Estado tem disponibilidade financeira, ou seja, está sobrando dinheiro.
A informação sobre o reajuste salarial foi dada na manhã desta terça-feira pelo deputado Serafim Corrêa, na Aleam. O deputado José Ricardo afirmou que os gastos com o abono salarial devem ser de aproximadamente R$ 4 milhões somente este ano.
Confira a íntegra da nota:
A Lei n⁰ 2.027, de 19/04/1991, com redação determinada pela Lei 2.096, de 13/12/1991, autoriza o governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, sempre que se fizer necessário e de acordo com a disponibilidade financeira do erário estadual.
Dessa forma, o Governo do Amazonas encontrou mecanismo legal para, de acordo com a disponibilidade orçamentária, recompor perdas salariais relativas aos cargos de confiança de primeiro escalão do Executivo, cuja remuneração não era reajustada desde 2008, portanto há dez anos.
O abono estabelecido por meio do Decreto 38.853, de 9 de abril de 2018, confere, desta forma, remuneração compatível com o volume de trabalho e grau de responsabilidades dos gestores. O abono também corrige distorções entre remunerações concedidas a outras categorias de servidores públicos com graus semelhantes de responsabilidades, a exemplo de membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, bem como ocupantes de cargos superiores nas Polícias Militar e Civil.
Como abono, conforme a Lei, o valor não é incorporado ao vencimento, salário, soldo ou provento, bem como poderá ser suspenso em caso de indisponibilidade financeira do erário, em eventual queda de receita.
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