No segundo dia de fiscalização, Procon-AM autua três agências bancárias no interior

As equipes do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) deram continuidade, nesta terça-feira (03/04), às ações de fiscalização em municípios do interior do Estado. A campanha incluiu agências bancárias de Iranduba e Manacapuru, por serem alvos de inúmeras reclamações junto ao órgão.

Duas agências bancárias em Iranduba e uma em Manacapuru foram multadas por descumprirem a Lei Estadual nº 139/2013, que regulamenta o tempo máximo de espera para atendimento nos guichês de caixa. As agências foram autuadas e as multas podem ultrapassar os R$ 25 mil por cada infração.

Na agência de um banco privado em Manacapuru, a espera pelo atendimento nos caixas ultrapassava quatro horas. A gerência da unidade explicou que a demora foi ocasionada pela queda nos sistemas de informação, em razão de interferência causada pelas chuvas.

O coordenador de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, afirma que não há justificativa pela má prestação do serviço, pois a chuva não ocorreu o dia inteiro. “Próximo das 14h, horário de fechamento da agência, havia clientes aguardando desde antes das dez horas da manhã. Nos caixas, tentaram burlar a fiscalização chamando senhas de clientes de segmentação comercial ‘especial’ e prioritários, dentro do limite de tempo previsto na lei, em detrimento dos atendimentos comuns, que, em média, chegavam a duas, três horas de espera. Ou seja, há discriminação no atendimento independente do mau tempo ou da indisponibilidade de sistemas”, explicou.

 

Estatuto do Idoso

Situação idêntica ocorreu em agência, do mesmo banco, em Iranduba. Os fiscais identificaram atendimento em dois minutos para clientes “especiais”, enquanto idosos aguardavam atendimento prioritário por até uma hora.

“Além do descumprimento da Lei Estadual 139/2013, que regulamenta o tempo de atendimento, citamos nos autos a Lei Federal 10.048/2000, que trata do atendimento prioritário para idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes e pessoas com crianças de colo. Dar tratamento diferenciado a determinados clientes e deixar idosos esperando por uma hora ou mais caracteriza descumprimento da legislação e é conduta passível de ação por dano moral por enquadramento no Estatuto do Idoso”, afirmou o fiscal do Procon-AM, Matheus Bustos.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *