Deputado quer “fichas sujas” afastados de cargos de confiança no Estado

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgar esta semana uma lista com os nomes de 1.381 gestores da administração pública do Amazonas que tiveram as contas reprovadas nos últimos oito anos, o deputado José Ricardo Wendling (PT) irá ingressar com representação no Ministério Público do Estado (MPE) denunciando a lista dos “fichas sujas” do Amazonas que ocupam cargos públicos de confiança e são ordenadores de despesas.

Ele quer que se  cumpra a Lei da Ficha Limpa Estadual. Estão nessa lista do TCE os atuais secretários estaduais de Produção Rural (Sepror), José Aparecido dos Santos; dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), Vania Suely de Melo e Silva; Extraordinário do Governo, Dan Câmara; e o secretário Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp), Paulo Ricardo Rocha Farias.

Essa lei (Emenda Constitucional nº 74, de 24 de dezembro de 2011), que tem José Ricardo um dos autores, inseriu na Constituição do Estado a proibição de nomeações ou de designações de pessoas no poder público (executivo estadual, municipal, legislativo e judiciário) que estejam enquadradas nos critérios da Lei do Ficha Limpa Nacional – julgadas e condenadas em processos de improbidade administrativa, corrupção, crimes raciais e que tiveram suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas.

Para o deputado, a lista de “fichas sujas” é extensa, revelando quem não poderá se candidatar nas eleições deste ano. Mas cobrou que se cumpra a lei. “Não podemos aceitar que pessoas que tiveram suas contas reprovadas pelo TCE continuem sendo presenteados com cargos nos escalões dos governos, para evitar novos erros ou mais contas reprovadas (tem gestores com 13 contas reprovadas). Essa lei foi aprovada para ser mais uma ferramenta de combate à corrupção e que vem ao encontro dos interesses da população”, declarou José Ricardo, referindo-se à Lei do Ficha Limpa Nacional, de iniciativa popular, e que motivou a propositura no Amazonas.

Convocação do secretário da Seduc

José Ricardo também cobrou da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) a aprovação do requerimento que apresentou na semana passada convocando o secretário de Estado da Educação (Seduc), Lourenço Braga, para tratar do posicionamento do Governo do Estado frente às reivindicações dos professores da rede estadual de ensino.

Esses profissionais estão com indicativo de greve para os próximos dias, reivindicando reajuste de data-base, em atraso há quatro anos; garantia do plano de saúde, retorno do vale-alimentação, vale-transporte sem desconto, aumento do auxílio localidade, transparência nos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e cumprimento integral da Hora de Trabalho Pedagógica (HTP).

Outro ponto que precisa ser esclarecido foi a fala do secretário de educação do estadual, que, de acordo com os professores, apresentou um reajuste de 8,17%. Já em reunião com o Sindicato, o percentual reduziu para 4,57%. Para o parlamentar, o Governo tem como atender ao pleito dos professores, 35% de reajuste da data-base, uma vez que o atual orçamento cresceu 40% a mais do que no mesmo período do ano passado.

“Trinta por cento de reajuste justifica-se somente com o acumulado da data-base, atrasada há quatro anos. Os outros 5% seria de reajuste real. O governador deveria ter mais sensibilidade, mas parece que nunca governou nada. Por isso, continuo defendendo a categoria, com uma luta justa e legal. A greve é instrumento legal e constitucional”, disse ele.

José Ricardo também lamentou a decisão da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que deferiu liminar, na última sexta (23), determinando a suspensão do movimento grevista liderado pela Associação Movimento de Luta dos Professores de Manaus (Asprom/Sindical) e multa diária de R$ 20 mil, ao limite de R$ 400 mil, caso a entidade descumpra a decisão. “Ela tinha quer multar o Estado, que não cumpre a lei da data-base”.

 

 

 

 

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