31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF obtém reparação de danos causados a sítio arqueológico em Manacapuru

Publicado em 24 de março, 2018

Foto: Arquivo

Um acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas garantiu a recuperação de dano ambiental no município de Manacapuru (distante 86 quilômetros de Manaus), causado em decorrência da comercialização de terra preta de índio sem avaliação prévia do aspecto arqueológico.

Ajustamento de conduta

O termo de ajustamento de conduta (TAC) previa o depósito de R$ 10 mil, por parte da empresa, como garantia para a execução das medidas previstas no acordo, valor que foi restituído após o cumprimento das medidas.

O TAC foi firmado pelo MPF em janeiro deste ano com o responsável pela Locadora São Francisco, sediada na rodovia Manoel Urbano, em Manacapuru.

Terra preta

A empresa foi identificada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) comercializando a terra preta sem atentar para o estudo de arqueologia preventiva que deveria ter sido apresentado e aprovado previamente pelo instituto, causando prejuízos irreparáveis no sítio arqueológico.

De acordo com o Iphan, o dano aos sítios arqueológicos é irreversível. Durante visita técnica do instituto ao local, constatou-se a existência de evidências de vestígios cerâmicos no ‘monte’ de terra preta encontrada no terreno da empresa.

Ação civil

O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para responsabilizar a locadora pelos danos ao patrimônio arqueológico produzidos em decorrência da extração do transporte, do depósito e do comércio da terra.

No curso da ação, foi assinado termo de ajustamento de conduta, em que o responsável pela empresa se comprometeu a adotar as medidas necessárias à restituição da condição anterior do local e medidas compensatórias adequadas, indicadas pelo Iphan.

Depósito judicial

O procurador da República Leonardo de Faria Galiano, que atua no caso, explicou que o depósito judicial de caução no valor de R$ 10 mil é uma medida crucial para garantir a eficácia da recuperação ou compensação do dano ambiental apurado no processo.

“Ainda que o próprio réu não implemente as medidas, esse valor é a garantia de que as medidas serão implementadas, ainda que por outra entidade ou órgão interessado”, detalhou. No caso específico dessa ação, após a demonstração do cumprimento dos compromissos assumidos pela locadora, a Justiça Federal autorizou a devolução do valor à empresa e a ação civil pública foi encerrada.

A terra preta ou terra preta de índio é um solo que resulta da ação humana, com elevada concentração de material orgânico, presente em sítios arqueológicos.

A existência da terra preta em uma região é um marcador de identificação de sítios arqueológicos na Amazônia, pois a terra foi formada a partir do manejo do solo, intencional ou não, por grupos humanos pretéritos. Ação civil pública nº 0011636-39.2016.4.01.3200

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