05/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decisão Judicial anula ato que altera cálculo de votos na eleição para a Reitoria da UEA

Publicado em 21 de março, 2018

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, Leoney Figliuolo Harraquian, deferiu na segunda-feira o pedido de nulidade de ato administrativo da Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que modifica a forma de cálculo dos votos para a eleição dos cargos de Reitor e Vice Reitor, prevista para o próximo dia 11 de abril. Esses cálculos alteram o percentual de participação dos alunos no processo eleitoral.

Em síntese, o juiz determina que a Comissão Eleitoral seja composta por no mínimo 70% dos docentes; que os docentes inativos sejam incluídos como eleitores nas eleições; que sejam desconsideradas as regras do Decreto n. 38.704/2018 e faça incidir a regra do artigo 30 do Decreto no. 34.433/2014 quanto ao cálculo dos votos. Por fim, determina multa diária de R$ 20 mil sobre o atual Reitor da UEA, durante 20 dias, contados após o pleito, caso as decisões sejam descumpridas.

O pedido de Tutela de Urgência foi apresentado por um grupo de professores, servidores e alunos da UEA, denunciando as irregularidades do Decreto no. 38.704/2018, da Reitoria da Universidade, publicado no dia 19 de fevereiro de 2018, data próxima da eleição e um dia antes da nomeação da Comissão Eleitoral (no dia 20/02/2018).

Além de concluir que o processo eleitoral já se encontrava em curso – havia iniciado com a publicação do Edital 01/2018, de 28/02/ 2018 – o juiz Leoney Harraquian argumenta nos autos que: “Ainda, aduzem os autores que o atual Reitor é candidato no certame. Logo, por um raciocínio simples percebe-se que a conduta de alterar as regras das eleições neste período, e, indubitavelmente envolvendo interesses próprios, não condiz com o cargo e a postura que se esperam do mesmo, indo de claro encontro ao Princípio da Impessoalidade e Moralidade, que sempre devem estar presentes na Administração Pública”.

 

Docentes

Ressalta também que o percentual de participação dos docentes na composição da Comissão Eleitoral, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE – Lei Federal no. 9.394/1996) é de 70% e não de 60% como determina o Decreto no. 34.433/2014 da Reitoria da UEA. Ou seja, a direção da Universidade não cumpria o exigido pela legislação federal.

Em parágrafo único, o juiz determina: ”Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes”.

 

Inativos

Quanto ao tratamento desigual dado aos professores inativos no que tange ao seu direito ao voto na eleição, o juiz reconheceu que há uma distorção na medida em que o Decreto não inclui todos os docentes. Ele avalia que quando o Decreto cita os docentes ativos e não se refere aos inativos “há uma quebra no Princípio da Isonomia, o que poderá resultar em um certame com resultado eivado de vício”.

 

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