13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF veta uso de “Amor à Causa Pública” como slogan do governador sob pena de abuso de poder político

Publicado em 20 de março, 2018

"Amor à Causa Pública" não pode mais ser usado em propaganda

Recomendação do MPF é para que governo retire toda publicidade institucional que contenha slogans que possam ser associados com promoção pessoal de Amazonino Mendes. Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Amazonas, Amazonino Mendes, que retire toda publicidade institucional que contenha as expressões “amor à causa pública”, “arrumando a casa” ou qualquer outra variação.

A recomendação orienta que o governador adote medidas para restringir a publicidade institucional com possível conteúdo de promoção pessoal, durante o período eleitoral deste ano, sendo admitida apenas a propaganda que se limite a identificar o bem público.

Amor à causa pública

O MPF cita, na recomendação, que o Poder Executivo Estadual vem divulgando publicidade institucional com o slogan “amor à causa pública”, expressão intimamente ligada ao mote de campanha do atual governador na eleição suplementar de 2017, em detrimento dos símbolos oficiais e impessoais que devem pautar a administração pública.

De acordo com a recomendação, o governador não deve permitir incrementos para a publicidade institucional, até o fim do primeiro semestre deste ano, para que a administração não tenha gastos maiores que a média gasta com publicidade nos primeiros semestres dos anos de 2015, 2016 e 2017.

Nos três meses anteriores ao pleito deste ano, o governador não deve autorizar ou permitir a veiculação de nenhuma publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo em caso de grave e urgente necessidade; neste caso, deve buscar autorização prévia da Justiça Eleitoral para a divulgação.

Cassação

O MPF alerta que a propaganda institucional desvirtuada pode caracterizar abuso de poder político, quando a veiculação de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos vá além da informação, educação e orientação social e contenha nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal.

Caso se comprove o abuso, a lei prevê a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade dos agentes que realizaram as condutas abusivas.

O MPF destaca que o objetivo da recomendação é evitar que as condutas abusivas ocorram, evitando também que o resultado das eleições venha a ser alterado por ação judicial, frustrando o eleitor.

Improbidade

Além das repercussões eleitorais, o agente público que desvirtuar a publicidade institucional pode também ser responsabilizado por improbidade administrativa, já que a conduta atenta contra os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, que fundamentam a administração pública.

O governador do Amazonas deve cientificar os atuais e futuros secretários estaduais e dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao governo, no Estado do Amazonas, sobre o teor da recomendação.

Prazo de 10 dias

O documento enviado ao governador prevê prazo de dez dias úteis para que sejam informadas ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

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