12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Arsam realiza cadastramento e suspende cobrança de taxa de fretamento aos taxistas

Publicado em 29 de janeiro, 2018

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) informa que realizará, até o próximo dia 31, o cadastramento de operadores de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros, que deverão apresentar selo de autorização para prestar o serviço. De acordo com o diretor-presidente da Arsam, Walter Cruz, a cobrança da taxa dos operadores prevista na Lei 3006/2005, que seria feita a partir de fevereiro, foi suspensa para a realização de estudo detalhado sobre o valor a ser estabelecido.

Conforme a lei que disciplina o serviço, a prática de afretamento depende de cadastramento prévio da Arsam. O órgão regulador estadual tem competência para organizar, coordenar, delegar, controlar e fiscalizar os veículos e condutores que prestam o serviço.

Desde o início da gestão de Walter Cruz, em outubro de 2017, o departamento de fiscalização de transportes intermunicipais realiza reuniões com os representantes de sindicatos, associações e cooperativas do segmento, nos municípios de origem ou na sede da agência. O objetivo principal do cadastro desses operadores é identificar os prestadores de serviço e exigir que se cumpram os requisitos de segurança previstos em lei.

A documentação necessária para a emissão do selo de autorização continuará sendo exigida pela Arsam até quarta-feira (31/01).

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