31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura finaliza o Cadastro Ambiental Rural da RDS do Tupé  

Publicado em 25 de janeiro, 2018

A Prefeitura de Manaus finalizou o Cadastro Ambiental Rural da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Tupé — unidade de conservação municipal gerida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). O trabalho, que levou aproximadamente um ano para ser concluído, foi realizado por técnicos da secretaria e representantes das associações comunitárias da RDS, e entregue à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semmas).

O CAR permite um diagnóstico do uso atual do território da reserva, bem como garantirá o acesso a benefícios futuros como linhas de crédito de financiamentos públicos federais e regularização da posse da terra a 370 cadastrados que vivem e trabalham na RDS.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antonio Nelson de Oliveira Júnior, a preocupação com a melhoria da qualidade de vida das famílias que residem na RDS do Tupé é uma das prioridades da gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto.  “O CAR é um instrumento que permite verificar o uso do território e identificar quais as medidas que podem ser tomadas para melhorar a qualidade ambiental e as condições de produção para as pessoas que nele vivem. Tomamos a iniciativa de realizar o levantamento por termos a responsabilidade de gerir aquele território pensando sempre nas pessoas que lá vivem e ajudam a preservar a reserva”, explica o secretário Antonio Nelson de Oliveira Junior.

“A partir do diagnóstico possibilitado pelo Cadastro Ambiental Rural, será possível entender qual a real situação das áreas de preservação permanente (APPS) e de reserva legal existentes na RDS. É uma forma de garantirmos a integridade da unidade de conservação na categoria reserva de desenvolvimento sustentável (RDS) junto ao Ministério do Meio Ambiente e beneficiarmos as populações tradicionais que lá vivem”, afirma o diretor de Áreas Protegidas da Semmas, Márcio Bentes. Ele lembra que o CAR é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pelos governos municipais e estaduais.

 

Sobre o CAR

Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O cadastramento é feito por meio do programa destinado para tal fim e disponibilizado pela internet. Cada Estado pode ter seu próprio sistema de Cadastro Ambiental Rural ou utilizar o Sistema Nacional, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente.

O programa de cadastramento deve ser o referente ao Estado (UF) em que está localizado o imóvel que se pretende cadastrar. Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br. O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos. Ressalta-se que as informações declaradas, em ambos os casos, são de inteira responsabilidade do proprietário/possuidor do imóvel.

 

 

 

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