Condutor das categorias C, D ou E, deve estar de posse do laudo do exame toxicológico

Presidente do Detran, Vinicius Diniz, orienta condutores habilitados nas categorias C, D e E que precisam renovar a CNH que devem se submeter a exame toxicológico obrigatório. Foto: Divulgação

O condutor já habilitado nas categorias C, D e E que precisa renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve, antes de iniciar o processo no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), se submeter ao exame toxicológico obrigatório para essas categorias de motoristas, conforme a Resolução n° 691 de 27/09/2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A orientação é do diretor presidente do órgão, Vinicius Diniz. O mesmo vale para quem vai se habilitar nessas categorias pela primeira vez.

Exame

“O candidato deverá estar com o resultado do exame toxicológico em mãos, para então inicia o processo no Detran-AM”, alerta.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

Todos os exames serão utilizados de forma anônima e com fins estatísticos para a formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, com o objetivo de implantar políticas públicas de Saúde.

Credenciadas

O diretor do Detran explica que a lista com as clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para coleta do material para o exame toxicológico no Estado do Amazonas estão disponíveis do site do Detran-AM: www.detran.am.gov.br.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *